DECISãO DO STF » Demitida, grávida deve ser indenizada

Publicação: 11/10/2018 03:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando ele não sabia da gravidez. A decisão obedece a preceito constitucional que garante a estabilidade à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o país. A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.

A necessidade de indenização também é mantida nos caos em que a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.

Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. (AE)