DANOS MORAIS » TJ condena 2 por ofender vizinhos no Whatsapp

Publicação: 08/11/2018 03:00

Dois moradores de uma cidade da região metropolitana de São Paulo foram condenados, em segunda instância, por fazerem acusações sem provas contra vizinhos em um grupo do aplicativo WhatsApp. A dupla precisará pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, decidiu a Justiça.

Segundo consta nos autos, as acusações ocorreram no ano de 2015, quando duas chapas disputavam a diretoria da Associação dos Proprietários em New Ville, que reúne moradores de um condomínio localizado em Santana de Parnaíba. Na época, foi criado um grupo de WhatsApp com mais de cem moradores, no qual os réus insinuaram que os dois autores da ação (que integravam a diretoria do condomínio na época) superfaturaram obras de uma portaria no local.

“Estão levando por fora, e muito”, escreveu um dos condenados. Em resposta, o outro réu afirmou que as pessoas do condomínio não eram “idiotas” de achar que uma obra daquele porte custaria R$ 2 milhões. Os acusados negaram ter cometido dano moral. Foram condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 30 mil, de acordo com decisão do juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba

Em segunda instância, a sentença foi mantida com redução no valor indenizatório (para R$ 15 mil) por decisão unânime dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho (relator), Silvério da Silva e Theodureto Camargo. Ofensa. Segundo testemunhas, as insinuações publicadas no grupo de WhatsApp dos moradores foram repassadas entre vizinhos. “A ofensa fez com que fossem vistos com desconfiança”, explicou, na decisão, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba.