Um novo Código de Ética Médica Passando a valer a partir de terça-feira, ele traz orientações sobre temas como a recusa de consulta e o compartilhamento de prontuários

Publicação: 24/04/2019 03:00

Respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica, apresentado ontem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. O código atualizado entra em vigência na próxima terça-feira, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A versão anterior vigorava desde abril de 2010.

O presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que foram quase três anos de discussões e análises. Para ele, os debates, abertos à participação da categoria por meio de entidades ou manifestação individual, permitiram modernizar o texto anterior, contemplando mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade.

O trabalho contou com a participação dos conselhos regionais de medicina, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de bioética, filosofia, ética médica e direito. Foram promovidos três encontros regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição de itens ao texto vigente.

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes. Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão. O código assegura a proibição à cobrança de honorários de serviços públicos. (Agência Brasil)