Projeto proíbe despejos até outubro Medida aprovada pelo Senado vale apenas para contratos firmados a partir do dia 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública no país

Publicação: 04/04/2020 03:00

Por unanimidade, o Senado aprovou, nesta sexta-feira, em sessão virtual, o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do novo coronavírus. A matéria, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, proíbe decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro deste ano. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir do último dia 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o Projeto de Lei 1179/2020, votado simbolicamente pelos parlamentares (sem voto registrado no painel), proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.

“Nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto. A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Pelo projeto, deixam de valer os motivos que justificam o despejo como descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino; demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; quando o sublocatário permanecer no imóvel após a extinção do contrato; e, se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias. Também deixam de valer as justificativas por término do prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias; e não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua caução, fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

Segundo o projeto, a suspensão do despejo não se aplicará nas demais situações, como, por exemplo, locação para temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato, para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público. “O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional”, esclareceu Simone Tebet. (Correio Braziliense)