ESPAçO DA PREVIDêNCIA » STF pode barrar trabalho de aposentado especial

por Rômulo Saraiva
É advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
romulo@romulosaraiva.com.br

Publicação: 01/06/2020 05:30

A depender da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 709, a hipótese de o trabalhador se aposentar especial – concedida com 25, 20 ou 15 anos de trabalho insalubre ou periculoso – e continuar no exercício de atividades laborais nocivas à saúde pode estar com os dias contados em todo país. O caso chegou no Supremo em 2014 e somente na sexta-feira começou a sessão virtual dos ministros com previsão de término esta semana. A lei previdenciária não tolera que o aposentado precoce trabalhe em ambiente nocivo. O ministro relator do caso, Dias Toffoli, já votou a favor da proibição prevista na lei.

O contrassenso é que a Nova Previdência atualizou a Constituição Federal para estimular o trabalho nocivo além dos 25 anos até o envelhecimento do segurado aos 60 anos de idade. Se um vigilante de 20 anos, por exemplo, começar a trabalhar initerruptamente, terá que passar 40 anos em local periculoso. O STF, que assume o papel de defensor da Constituição Federal, terá, em razão da sua demora, por decidir agora a compatibilidade entre normas antagônicas. Curiosamente, o Supremo já resolveu (Tema 888) que não tem problema de o servidor público se aposentar especial, continuar em atividade sob condição especial e ganhar abono de permanência. Por coerência, o raciocínio deveria se estender ao celetista.

O efeito colateral desse debate em Brasília, caso a proibição se confirme, pode ser uma espécie de caça às bruxas do INSS para cessar aposentadoria especial de segurados que continuaram laborando em área nociva e buscar o pagamento dos salários pagos. Outra consequência é que o instituto não será obrigado a pagar aposentadoria especial a partir do protocolo do benefício, mas somente do efetivo afastamento da atividade nociva. Não há empecilho, contudo, se o segurado mudar para um trabalho não nocivo.

Redução da fila do INSS

Não é exatamente o reforço dos sonhos. Mas o INSS divulgou a seleção para contratar temporários para trabalhar na análise de benefícios, processos internos e atendimento nas agências, quando for reaberta. São cerca de 5.330 pessoas, incluindo ex-servidores do INSS, militares da reserva e ex-funcionários de outros órgãos federais. Com exceção de quem já trabalhou no instituto, os demais servidores não têm intimidade com a matéria previdenciária, e o risco de erro administrativo pode aumentar.

Pós-pandemia deve aumentar atendimento

Ainda não há data prevista para reabertura das agências previdenciárias no país, mas quando acontecer deve haver um aumento significativo de demandas. É que até agora muitos segurados e dependentes, que não conseguiram ser atendidos remotamente, estão esperando os dias para dar entrada em pedido de benefício, cumprir alguma exigência ou mesmo obter esclarecimento. A ajuda dos temporários será bem-vinda, já que a fila deve voltar a crescer com a normalização do atendimento.