ESPAçO DA PREVIDêNCIA » Governo corta pensão de anistiado político

por Rômulo Saraiva
É advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
romulo@romulosaraiva.com.br

Publicação: 13/07/2020 06:00

A Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, se envolveu em mais uma polêmica, desta vez com um dos aliados do governo: os militares. Além deles, civis e pensionistas que foram anistiados por motivação política também tiveram seus benefícios cortados. Antes da ditadura de 1964, alguns cidadãos brasileiros e, principalmente, vários cabos da Força Aérea Brasileira foram dispensados e, posteriormente, anistiados pela Comissão de Anistia e passaram a receber espécie de pensão. No entanto, em junho, a ministra Damares, com uma canetada, só revogou automaticamente o pagamento de milhares de pessoas. A Portaria nº 3.076/19 determinou que as anistias políticas concedidas deveriam ser revistas, o que levou à revogação de 295 portarias anistiadoras sem a possibilidade de defesa ou sequer ouvir a parte interessada. E novos atos de revogação deverão se suceder.

Na prática, mais de 2 mil ex-militares, viúvas e pensionistas poderão ter seus benefícios cortados, o que levará a vários processos judiciais diante da supressão do processo administrativo que violou o direito à ampla defesa e ao contraditório. Uma verdadeira caça às bruxas está ocorrendo em relação aos anistiados políticos.

O curioso é que são casos com reconhecimento de direito há mais de cinco anos, o que extrapolaria o prazo do governo se investir contra algum ato revisional. O problema é que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a possibilidade de revogação das anistias, mesmo já passando do prazo. No julgamento do processo 817338, foi fomentado o entendimento de que “o decurso do prazo decadencial de cinco anos não é obstáculo para que a administração pública reveja atos que preservem situações inconstitucionais”, como destacou o ministro Luiz Fux. Nesse caso específico, cria-se uma nova forma de a Administração Pública ressuscitar assuntos que já deviam estar repousando na catacumba da segurança jurídica. É um precedente perigoso, pois, na prática, dá um cheque em branco para outros casos serem revisitados. Mesmo com a decisão do STF, os atos revisionais não devem ser feitos ao arrepio da lei e sem sequer garantir o contraditório.

Ministra
Damares, com uma canetada só, revogou automaticamente o pagamento de milhares de pessoas. A portaria de número 3.07619 determinou que as anistias políticas concedidas deveriam ser revistas, o que levou à regogação de 295 portarias anistiadoras sem possibilidade de defesa. Na prática, mais de 2 mil ex-militares, viúvas e pensionistas poderão ter seus benefícios cortados.

Greve sanitária

A abertura das agências do INSS no país foi adiada do dia 13 deste mês para o dia 3 de agosto. Isso se não tiver mais nenhum percalço. É que a falta de condição de segurança sanitária nas agências tem preocupado os funcionários da autarquia a ponto de ajuizarem ação coletiva para suspender a abertura até que o fizesse com cuidados para os servidores e segurados. Caso não se garanta a higidez nas agências, a categoria ameaça uma greve sanitária.

Trabalhador pode acumular salário e aposentadoria retroativa

O trabalhador que tem aposentadoria por invalidez negada administrativamente pelo INSS e continua a trabalhar poderá acumular o salário e o benefício se ele for, depois, concedido retroativamente por decisão judicial. Como o INSS demora muita a conceder benefício, às vezes só quando envolve a Justiça, a decisão do Superior Tribunal de Justiça afirma que não há problema de receber o salário do emprego e do INSS, desde que esse seja em relação aos valores vencidos.