Por mais proteção nos dados compartilhados Lei Geral de Proteção de Dados segue para sanção presidencial e já causa adaptações das empresas

ROCHELLI DANTAS
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Publicação: 20/07/2018 03:00

A realização e utilização de cadastros devem ficar mais seguras. Seguiu para sanção presidencial a chamada Lei Geral de Proteção de Dados. Em resumo, a nova legislação garante a segurança e proteção dos dados pessoais e na responsabilização e prestação de contas dos agentes que realizam a coleta e tratamento. Com isso, o consumidor poderá ter um maior conhecimento e controle sobre os dados pessoais fornecidos em cadastrados. Além disso, o projeto fornece mais segurança jurídica no tratamento de dados uma vez que estabelece conceitos claros sobre as operações.

“O grande diferencial da lei é que ela tem alguns princípios que devem ser cumpridos e observados na coleta de dados. Será preciso dar ao titular do cadastro a informação do que será feito com os dados fornecidos. Isso gera uma segurança mútua na operação. A lei traz a possibilidade de segurança não apenas dos dados que circulam na internet como todo e qualquer dado”, ressalta Isabelle Rufino, advogada e especialista em Direito de Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias do escritório Da Fonte Advogados.

O Projeto de Lei nº 53/2018, originado na Câmara dos Deputados em 2012, tramitou por quase seis anos antes de ser votado e aprovado - em regime de urgência - pelas duas casas no Congresso Nacional, em menos de dois meses. O avanço nas aprovações veio depois da entrada em vigor da nova legislação europeia sobre proteção de dados no último mês de maio. Um dos pontos polêmicos da matéria que seguiu para aprovação do presidente Michel Temer é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia federal independente, que irá fiscalizar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados.

“Alguns questionam o poder dessa autoridade. Outros se dizem a favor por ser necessário um órgão fiscalizador. Esse é o grande questionamento em torno do texto”, detalha.

Sobre a aprovação da Lei, o presidente do Sindicato das Empresas de Tecnologia de Pernambuco (Seprope) e vice-presidente da Assespro Nacional, Gerino Xavier, diz que ainda é preciso aperfeiçoar o texto. “Está muito parecido com a lei europeia, que dá proteção total ao cidadão em detrimento das empresas, principalmente as pequenas, que poderão ficar sem fontes de dados para validar crediários informais. Isso se não houver vetos”.

De acordo com Xavier, por diversas vezes o setor solicitou que os dados cadastrais ficassem como estão na Lei das Telecomunicações, mas o pleito não obteve êxito. “A criação da ANPD, pelo que vimos, tem falhas jurídicas no seu projeto e o governo pode usar isso como justificativa para vetar. A verdade é que só conheceremos de fato as regras, quando sair a regulamentação”, conclui.

Para o diretor da Urja Social, empresa da área de tecnologia, Waldemir Farias, com a aprovação da lei, as empresas terão que realizar adaptações na forma de prestação dos serviços. “Hoje já existe a realização de cadastro e a proteção de dados, mas o usuário poderá solicitar a qualquer momento as informações e ainda saber qual foi o uso realizado da mesma. As empresas terão que se preparar para fornecer esses dados. Boa parte já vem se adaptando a essa regra, mas, com a efetivação da norma, será necessário fazer um investimento para deixar os dados disponíveis”, enfatiza.