DIARIO NOS BAIRROS » Lei puxa desenvolvimento imobiliário na região Após determinação que limitou construção em 12 bairros, Casa Amarela se tornou alvo das construtoras

Patrícia Monteiro
ESPECIAL PARA O DIARIO
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Publicação: 14/09/2018 03:00

No ramo imobiliário, o bairro de Casa Amarela passou por um desenvolvimento acelerado há cerca de duas décadas. Isto porque, em 2001, o então prefeito João Paulo criou a que ficou conhecida como a Lei dos 12 bairros, em que Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte da Tamarineira passaram a ter condições diferenciadas de uso e ocupação do solo. Segundo Fernando Neves, diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco – Sinduscon, essas localidades tiveram restrição no seu coeficiente de aproveitamento (número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos). Assim, bairros vizinhos não inseridos na Lei, como Casa Amarela, acabaram se beneficiando com esta situação. “Em um terreno do mesmo tamanho que outro localizado no bairro ao lado, por exemplo, passou a ser possível construir mais. Assim, houve um desenvolvimento grande, principalmente na região localizada entre a Estrada do Arraial e Avenida Norte”, explica.

A região do Sítio da Trindade é exemplo desse cenário. Nesse entorno, há empresariais da Queiroz Galvão e residenciais de construtoras como Romarco, Moura Dubeux, Humaitá, Aveloz e Castro Neves. Essa última, inclusive, lançará, no mês de novembro e com prazo de 36 meses para conclusão das obras, o edifício Paulo Ferreira, localizado na Rua Bela Vista, e equipado com vaga de garagem, área verde e de lazer. O residencial possui 18 pavimentos e 72 apartamentos, com dois quartos e 58 metros quadrados de área privativa. Ainda segundo Fernando, a média de preço do metro quadrado de área privativa em residenciais de médio a alto padrão na área hoje gira em torno de R$ 6.600.

Ainda segundo Neves, depois de quatro anos, desde o início da crise na construção civil, e embora ainda ande devagar, o momento de aquisição de imóvel, para quem pode comprar, é o atual.

Ele explica que, apesar de faltar confiança do comprador, os bancos estão reduzindo os juros, as construtoras trazendo muitos lançamentos e seus estoques começando a cair.

“Acreditamos que depois das eleições e com um novo horizonte político, muita gente vai querer voltar a comprar, mas as construtoras ainda precisarão de tempo para repor seus estoques. No início do ano, os preços devem voltar a subir, havendo muita procura e menos oferta. Então, o que diria é que esse é o melhor momento para adquirir seu imóvel, quando os preços estão estáveis”, explica.

De acordo com pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), em parceria com Sinduscon e Ademi, o Índice de Velocidade de Vendas (IVV) atingiu 5,7 pontos percentuais em junho, valor que representa o segundo maior resultado de 2018. Apesar de menor que o registrado no mês anterior, foi maior que o observado no mesmo período em 2017.

Ainda nesse mês, as 48 empresas respondentes do estudo IVV ofertaram 5.887 imóveis. Na região Recife – Noroeste, da qual faz parte Casa Amarela, foram 323. Essa região engloba também Aflitos, Apipucos, Casa Forte, Espinheiro, Graças, Jaqueira, Macaxeira, Parnamirim, Poço e Tamarineira. Apenas em Casa Amarela, o Índice de Vendas sobre Oferta não ponderado foi de 1,574% em junho e 2,339% em julho. O valor médio do metro quadrado ofertado na região é R$ 6.697,07.

Lei dos Bairros
A Lei, de 2011, determinou a Área de Reestruturação Urbana (ARU) composta pelos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do bairro da Tamarineira com condições diferenciadas de uso e ocupação do solo. As disposições desta lei aplicam-se às obras de infraestrutura, urbanização, reurbanização, construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações, instalação de usos e atividades, inclusive aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, habite-se, aceite-se e certidões.