Prós e contras da reforma As mudanças trabalhistas nas relações entre patrão e empregado completam um ano de existência. No período, o número de ações no setor diminuiu sensivelmente. Entretanto, o esperado crescimento das vagas de trabalho ainda não ocorreu

Publicação: 13/11/2018 03:00

Um ano após entrar em vigor, a reforma trabalhista mudou o balanço de processos nas Varas de todo o país, mas não conseguiu concretizar o aumento de empregos formais esperado. A Lei 13.467/2017, sancionada em julho do ano passado, mudou pontos importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, gerou grande polêmica quanto à supressão de direitos versus a desburocratização dos contratos de trabalho.

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as Varas de Trabalho apontaram uma redução de 36,06% nas reclamações registradas. Entre janeiro e setembro de 2017, foram contabilizadas 2.013.241 ações contra 1.287.208, em relação ao mesmo período deste ano. Para alguns especialistas, a queda pode estar associada à mudança no pagamento dos honorários da ação. Com a reforma, caso perca o processo, o trabalhador é obrigado a arcar com os custos da ação judicial e a pagar o valor de sucumbência ao advogado da parte vencedora.

Para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, a alteração na regulamentação dos pagamentos cria um receio no trabalhador. “Eu atribuo essa queda ao fato de que a reforma aterroriza o trabalhador a entrar com uma ação. Ele corre o risco de entrar na justiça pedindo algumas coisas e, se não levar alguma delas, ter que pagar. Isso assusta o funcionário”, alega.

Segundo o presidente do TST, ministro Brito Pereira, contratos de pagamentos entre as partes do processo já aconteciam mesmo antes da reforma. “Não acredito (que exista relação entre a queda e o pagamento da ação). Nós não temos uma pesquisa sobre isso, mas essa questão está submetida ao STF. O trabalhador sempre pagou honorários, ele fazia um contrato com o advogado. Isso não é novidade, não afugentou o trabalhador”, defendeu.

Com a diminuição na entrada de novos requerimentos, a Justiça Trabalhista pôde dar celeridade a processos antigos que estavam com julgamento pendente. Assim, o resíduo de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e nas Varas, que era de 2,4 milhões de casos, em dezembro do ano passado, caiu para 1,9 milhão, em agosto de 2018.

Porém, segundo o ministro Brito Pereira, não houve uma diminuição na função da Justiça do Trabalho, mas um balanceamento na quantidade de processos. Isso porque, no início de novembro de 2017 — dias antes do início da vigência da norma —, foi registrado um pico no recebimento de novos casos, fechando o mês com 26.215 processos. “O fato é que, antes (da vigência da nova lei), nós tivemos um acréscimo grande de ações e isso compensou a queda. Essa diminuição não impactou no trabalho das Varas, elas continuaram igualmente com muito trabalho, porque sempre temos um resíduo. Aproveitamos o tempo para dar andamento a processos que já estavam aguardando julgamento”, explicou.

A estudante de gastronomia Thais Lane Martins, 26, faz parte desses números. A jovem entrou com uma ação trabalhista no início deste ano. Em 2017, ela trabalhou como babá em uma casa de família. Thais, que não tinha carteira assinada, era destratada pelos ex-patrões e, ao pedir demissão, não recebeu os valores devidos. Quando foram notificados de que a jovem entraria na Justiça para reaver os direitos, eles chegaram a acusá-la de roubo. O processo ainda está em andamento, mas Thais conta que teve receio. “Eles são de uma classe social mais alta. Mas não fiquei com medo de perder a ação porque tenho a consciência limpa do que aconteceu e do que eu falei”, disse. (Do Correio Braziliense)

Mudanças na lei

Confira alguns dos principais pontos modificados pela reforma trabalhista

Férias


Como era
Com 30 dias que poderiam ser fracionados em até dois períodos, sendo que nenhum com menos de 10 dias. Um terço poderia ser pago por abono

Como ficou
Com 30 dias, podendo ser divididos em até três vezes, sendo que pelo menos um dos períodos precisa ter 15 dias

Trabalho intermitente

Como era
Legislação não previa esse tipo de trabalho

Como ficou
Trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo por hora ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados

Gravidez

Como era
Mulheres grávidas ou lactantes eram proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres

Como ficou
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico garantindo que não há risco ao bebê nem à mãe

Terceirização


Como era
Quarentena de 18 meses que impedia a empresa de demitir o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado, que deveria ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos

Como ficou
É permitida a terceirização para atividades-fim

Ações na Justiça

Como era
Os honorários referentes a perícias eram pagos pela União. Além disso, quem entrava com ação não tinha nenhum custo

Como ficou
Caso perca a ação, o trabalhador deve arcar com as custas do processo. Para os honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença

Jornada

Como era
Oito horas diárias, com 44 horas semanais e 220 mensais, com até duas horas extras por dia

Como ficou
Jornada diária pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horais mensais

Trabalho remoto

Como era
Legislação não previa esse tipo de trabalho

Como ficou
O que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão, via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O contrato de trabalho será feito por tarefa

Contribuição sindical

Como era
Contribuição obrigatória. O pagamento era feito uma vez por ano, por meio de desconto equivalente a um dia de salário do trabalhor

Como ficou
A contribuição sindical é opcional