Um desestímulo aos casos de distrato Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o parecer do senador Armando Monteiro, que tem como um dos objetivos destravar o setor de construção

ANDRÉ CLEMENTE
andre.clemente@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 17/11/2018 03:00

A situação do mercado imobiliário já desempregou mais de 1 milhão de pessoas entre os anos de 2010 a 2017. A causa tem girado em torno dos distratos imobiliários, quando o comprador de um imóvel em fase de construção não conclui a compra quando o imóvel fica pronto. Essa prática, realizada parcialmente por investidores e especuladores imobiliários, tem refletido diretamente na queda do número de lançamentos de prédios, princípio do desemprego no setor. Tramita no congresso o Projeto de Lei que cria regras para esse “problema” do segmento. Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para desestimular o distrato e destravar o setor. No geral, o documento em questão define multas de até 50% do valor pago à construtora para o comprador que rescindir o contrato.

O parecer do senador tem dois recortes. Um coloca que até 25% das prestações efetivamente pagas pelo comprador ficam com a imobiliária no distrato. O segundo pontua esse valor para o teto de 50%, para casos em que a incorporadora é obrigada a aplicar os recursos que recebe das prestações exclusivamente no empreendimento posto à venda (regime de patrimônio de afetação). De acordo com o parecer, a multa será de 0,5% do valor mensal atualizado do contrato se o imóvel já tiver sido entregue. Além disso, estará isento de multa o adquirente que obtiver cliente para o imóvel do qual desistiu de comprar.

O Projeto de Lei é oriundo da Câmara dos Deputados e irá à votação do plenário do Senado. Se aprovado, retornará ao exame da Câmara, por ter sido alterado no Senado. “Este é um projeto complexo, estudado, que utilizou de referências internacionais para chegar ao modelo, que consideramos razoável e sem ônus para o consumidor. O mercado imobiliário está parado, sem lançamentos no mercado e sem empregar. A construção civil é um grande empregador e isso anda preocupando muito. A crise nos últimos anos e a recessão que se abateu no país atrapalharam muito, mas o distrato foi um agravante”, explicou Armando Monteiro.

De acordo com o senador, quando alguém compra e resolve não honrar coloca em risco o empreendimento. “Muita gente investe no imóvel e escolhe não honrar quando se conclui o prédio porque não se valoriza como esperava. Isso gerou insegurança no setor e, inclusive, agravou as condições de financiamento porque os bancos se retraíram. Esse projeto quer desestimular essa prática”, pontuou.

O distrato, além disso, acrescenta ele, pode prejudicar, em um prédio de apartamentos, os outros consumidores que compram na planta para morar. Houve distratos em 52% das obras em 2016, percentual que foi de 44% no ano passado. “Tais índices inibem os lançamentos imobiliários, com forte impacto no emprego em um setor de mão-de-obra intensiva”, reitera Armando Monteiro.

De acordo com o senador, em muitos países, nos distratos, o comprador perde 100% do que pagou. “Isso faz o distrato ser baixo porque só compra quem quer de fato adquirir para investir ou para morar. Quando é fácil distratar, é quase um estímulo. E isso prejudica o coletivo, prejudica quem está cumprindo as regras, atrapalha o centro de custo do projeto e da construtora, além de colocar em risco pontos importantes da economia. Esse projeto quer equilibrar a importância do interesse individual sem esquecer a relevância do coletivo”, complementa Armando Monteiro.