EMBRAER/BOEING » Cai liminar que impedia negociação

Publicação: 11/12/2018 03:00

O desembargador federal Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), cassou liminar da 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que havia suspendido operação de transferência da Embraer para a Boeing.

Segundo informações do site da Justiça Federal, o relator entendeu que a ação popular é “precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses públicos”.

Para ele, trata-se de “uma negociação entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando afetação a interesses públicos nem restrições advindas de normas jurídicas em geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incabível qualquer interferência do Poder Judiciário em tais ajustes que destoe do controle da legitimidade dos atos praticados”.

Segundo o site da Justiça Federal, o desembargador federal destacou que a negociação é altamente complexa e já envolve um rigoroso processo de controle por vários órgãos públicos (Cade, CVM, etc.), “Com observância de incontáveis regras de compliance e da legislação comercial, tanto observando normas de direito interno como as normas de órgãos internacionais”.