Olho vivo em fake news da Previdência Presidente do INSS faz alerta para repasse de notícias falsas e recomenda que cidadão não antecipe pedidos de aposentadorias por causa da reforma

Publicação: 16/02/2019 03:00

Responsável pelo atendimento de 90 milhões de brasileiros e pelo pagamento de R$ 43 bilhões em benefícios por mês, o novo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, alerta que o cidadão que já reúne as condições para se aposentar não deve antecipar o pedido de forma impensada com medo da iminência da reforma da Previdência. “O cidadão não pode comprometer o planejamento de vida de forma impensada”, diz. “Aquele que já pode se aposentar não será atingido pela reforma da Previdência.”

Na primeira entrevista no cargo, Vieira afirma que é indiscutível a necessidade de revisar regras da Previdência para equilíbrio do sistema. Segundo ele, o INSS será o condutor da informação sobre reforma da Previdência e o governo já está monitorando as fake news sobre tema. “O INSS não se comunica por meio de correntes em WhatsApp”, alerta.

Cabe ao INSS, segundo ele, fornecer todos os subsídios técnicos necessários para que a reforma seja a mais efetiva e sustentável possível. “É indiscutível a necessidade de uma ampla revisão paramétrica das regras previdenciárias para trazer de volta o equilíbrio do sistema”. Para 2019, afirma, já se tem uma arrecadação projetada de R$ 421 bilhões e pagamentos de R$ 637 bilhões - o que gerará um déficit, apenas para o Regime Geral de Previdência Social, de R$ 216 bilhões. “Isso nos impõe medidas urgentes que viabilizem a equalização do déficit”, afirma Vieira.

Ele faz um alerta aos beneficiados pela Previdência: “É importante que todo o beneficiário da Previdência e todo o segurado tenha a exata noção desse ponto. Aquele cidadão que já recebe benefício de aposentadoria do INSS não poderá ser atingido. Assim como aquele que já reuniu requisitos para a concessão da sua aposentadoria e fez a opção de não se aposentar. Esse também é tratado como se já estivesse aposentado para fins de caracterização do direito adquirido. É importante que a população esteja consciente desse fato para que não antecipe a busca pela sua aposentadoria de forma impensada, com receio da aposentadoria. Aquele que já pode se aposentar não será atingido pela reforma da Previdência.”

Aproveitou para alertar que o cidadão deve duvidar, questionar uma informação que tenha recebido fora dos canais oficiais. “Se ainda assim persistir a dúvida, busque os canais de atendimento remoto, o 135, o e-mail do INSS e, em último caso, uma agência da Previdência para buscar informações. Mas evite o compartilhamento de informações falsas.”

As regras de Bolsonaro

Para requerer a aposentadoria após período de transição

  • 65 anos para homens
  • 10 anos de trasição
  • 62 anos para mulheres
  • 12 anos de transição
  • A idade mínima aumentará de seis meses a cada ano
  • Aprovada em 2019, ela estabelecerá uma idade de 60 anos para homens e 56 anos para mulheres
  • Nesse ritmo, a idade mínima para aposentadoria em 2022, último ano do mandato do governo, será de 61,5 anos para homens e 57,5 anos para mulheres
  • Para amenizar críticas à transição, a proposta permite que o trabalhador escolha uma entre duas regras
  • A das idades mínimas ou o sistema de pontos, que levará em consideração a idade mais o tempo de contribuição
  • Policiais militares, bombeiros e oficiais das Forças Armadas estarão na reforma da Previdência
  • Um acordo feito entre a equipe econômica e a bancada militar no Congresso prevê, no entanto, que um dispositivo no texto estabeleça que as regras deverão ser regulamentadas por meio de lei complementar
  • Dessa maneira, um segundo texto será encaminhado ao Parlamento
Regras atuais da aposentadoria

Atualmente, é possível se aposentar

  • Sem idade mínima, a partir dos 35 anos de contribuição (homem) ou dos 30 (mulher)
  • A partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição
  • Pela regra da fórmula 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição: no caso das mulheres essa soma deve resultar 86 e, no dos homens, 96
  • Em caso de aposentadoria rural, a idade mínima é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e com tempo mínimo de 15 anos de contribuição
  • Servidores públicos (do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) podem se aposentar
  • desde que tenham tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos em cargo efetivo no qual se aposentará
  • Além disso, têm de ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher), com proventos integrais; ou 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais