ESPAçO DA PREVIDêNCIA » STF suspende 25% para inválidos que dependem de cuidadores

Publicação: 14/03/2019 03:00

Não demorou nem um mês que o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, revela à sociedade o quão é incoerente e frágil o posicionamento formado naquela corte. Dessa vez, o que está em jogo é a matéria previdenciária. A possibilidade de aumentar no percentual de 25% o valor da aposentadoria de pessoas que dependam de terceiros ou cuidadores, mesmo não sendo elas recebedoras exclusivamente da aposentadoria por invalidez, única hipótese prevista na legislação atual. Em fevereiro, o ministro Luiz Fux deu um banho de agua fria na pretensão do INSS reverter a decisão. Naquela ocasião, ele argumentou que o Instituto deveria pagar o valor como foi decidido pelo STJ, por se tratar de “matéria é infraconstitucional”. Trocando em miúdos, era o tipo de problema que não podia ser resolvido pelo Supremo. Agora, o mesmo ministro se contradisse e mudou a opinião, mandando suspender todas as ações no país.

Particularmente, nada contra as pessoas mudarem de opinião. É até salutar, principalmente se for para aprimorar-se na vida. No entanto, chama a atenção um ministro, com notável saber jurídico e experiência naquela corte há anos, em menos de trinta dias mudar radicalmente de posicionamento. O que salta aos olhos é priorizar na nova decisão a argumentação econômica que seu julgado pode causar prejuízo de R$ 7,1 bilhões aos cofres públicos. Já se foi o tempo que os tribunais superiores analisavam o valor dos argumentos jurídicos. O sentimento é que agora a argumentação econômica tem mais valor, principalmente se for processo contra a Administração Pública.

Abrangência da invalidez
O artigo 45, da Lei 8.213/1991 garante aumento para aposentado por invalidez de ¼ da renda se provar que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, como os que estão acamados ou sem independência dos atos da vida civil, como andar só, tomar banho, alimentar-se, vestir-se ou mesmo não ter cognição ou discernimento em seu pleno juízo. A decisão estendia esse aumento para benefícios que esse tipo de invalidez só chegou anos depois do ato concessório, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial etc.
 
Virada de mesa do INSS
Essa temática estava bem amadurecida em outras cortes superiores, como o STJ e a TNU, a favor do trabalhador. Agora, a exemplo do que aconteceu com o caso da desaposentação, o “filme” infelizmente aparenta se repetir no futuro. O Supremo vai demorar anos para julgar e destravar essa temática em todo o país, já que a decisão implica numa espécie de hibernação coletiva de todos os processos com idêntico pedido.  Na decisão, o ministro Alexandre Moraes, que também participou, pontuou que “se o tratamento previdenciário continuar sendo judicialmente dado como vem sendo, nem mil reformas da previdência vão dar certo. Ou todos os poderes tomam consciência da necessidade de estancar a sangria da Previdência ou não vamos conseguir chegar nunca a um resultado bom”. Como a tônica reformista previdenciária está em moda atualmente, parece que os ministros encamparam a ideia, nem que necessite se retratar em poucos dias.
 
Indenização ao INSS
Cláudio Barbosa, 59 anos, e 35 anos de contribuição previdenciária comprovada. Relata que trabalhou três anos no passado, mas não pagou. Pode pagar esse passado?

A legislação previdenciária admite que o trabalhador, fora do prazo, regularize o período em aberto, desde que prove que na época trabalhou efetivamente, o que irá repercutir em pagar com juros, multa e correção. Em tempos de reforma, esse tem sido o caminho para muitos se livrarem das novas regras.