ESPAÇO DA PREVIDÊNCIA » Homem que nunca pagou ao INSS deve contribuir antes da Reforma e ganhar 5 anos

por Rômulo Saraiva

Publicação: 18/07/2019 03:00

A reforma da Previdência está encaminhada para ser votada e sacramentada no próximo mês. Até lá, se não ocorrer mais nenhuma alteração, o texto em vigor faz uma diferenciação acerca de quem já vem contribuindo ao regime geral previdenciário e quem passará a fazê-lo depois da Nova Previdência. Os antigos contribuintes terão um obstáculo de 15 anos de contribuição como requisito mínimo para se aposentar, além da idade, enquanto que os novos segurados que se vincularem ao sistema depois da publicação do texto no Diário Oficial terão prazo mínimo de 20 anos de contribuição para se aposentar. Essa regra é só para os homens, haja vista que as mulheres têm 15 anos como tempo mínimo, seja antes ou depois da mudança.

Na prática, se uma pessoa que nunca pagou nada ao INSS, resolver fazer apenas um pagamento no mês de julho precisará de quinze anos para se aposentar. Já quem fizer a contribuição depois da entrada em vigor terá de pagar no mínimo por 20 anos para se aposentar. Apenas uma contribuição previdenciária pode economizar cinco anos de contribuição futura. Essa contribuição pode ser feita para fins de filiação, para quem não tem emprego formal, como segurado facultativo, a exemplo de pessoas desempregadas e estudantes.  Para quem trabalha, se for empregado, a anotação da carteira profissional supre essa caracterização. E os trabalhadores autônomos podem contribuir como contribuinte individual.

Aposentadoria do servidor ais difícil
Era comum os servidores públicos contarem com um empurrãozinho na hora de se aposentar usando tempo da iniciativa privada. Caso a reforma passe, ficará mais difícil. É que os servidores públicos não poderão mais usar o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria, se não tiver o efetivo pagamento.

Sonegação do patrão pode prejudicar o trabalhador
A reforma condiciona a utilização do tempo ao efeito recolhimento. Como no Brasil é muito comum ter a sonegação ou apropriação indébita previdenciária pelo responsável do repasse aos cofres previdenciários, o empregado pode ser responsabilizado pelo ato de terceiro. É comum empresas e até mesmo prefeituras não repassar a cota parte do empregado para o respectivo regime previdenciário. Isso vai dificultar ainda mais o acesso a direitos.

Melhor benefício deve ser reclamado em até 10 anos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu essa semana que o prazo para reclamar a revisão do melhor benefício deve ser praticado em até dez anos após a concessão da aposentadoria. Existem pessoas que podem, ao mesmo tempo, enquadrar-se em mais de uma regra, método de cálculo ou mesmo tipo de benefício. Mas nem sempre o funcionário do INSS orienta para que o segurado fique com a melhor opção. Quando isso acontecia, havia uma tolerância maior para reclamar os erros provocados pelo próprio Instituto. Agora, no entanto, a tolerância acabou.