ICMS » Toffoli pede vista do processo sobre criminalização

Publicação: 13/12/2019 03:00

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu vista da ação que trata da criminalização do não pagamento de ICMS declarado ao Fisco como devido. Já há maioria no plenário para tornar a prática crime, mas, com o pedido de vista, o julgamento foi interrompido. Toffoli prometeu devolver o processo à pauta na próxima quarta-feira.

Pelos votos já proferidos pelos ministros, a prática deve ser enquadrada como crime como o de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração estadual. Foram 6 votos pela criminalização e 3 contra. Faltam votar Toffoli e o ministro Celso de Mello.

O entendimento que prevalece na corte é de que o não pagamento do ICMS se encaixa no crime previsto na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária. Segundo essa lei, é crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

Na sessão de ontem, o relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, havia votado pela criminalização da prática, desde que a justiça comprove o dolo (intenção de não pagar), o que deve ser apurado pelo juiz competente. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes divergiu e votou pela tese de que deixar de pagar o ICMS declarado não configura crime. (Da Agência Estado)