ESPAçO DA PREVIDêNCIA » Precatório superpreferencial pode ser pago mais rápido a partir de 2020

por Rômulo Saraiva
É advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
romulo@romulosaraiva.com.br

Publicação: 22/02/2020 03:00

Ao longo da vida, o trabalhador enfrenta uma série de filas. A fila do INSS, a fila da Justiça, a fila para receber pagamento... Esta, apesar de recompensadora, em alguns casos é bastante demorada. No caso do precatório, crédito de quem ganhou na Justiça valores contra órgão público acima de 60 salários mínimos, pode demorar vários anos. O Estado até costuma ser rápido para cobrar, mas para pagar é uma inércia. Dependendo da região, a situação é desestimulante. Em São Paulo, por exemplo, a fila do poder público pagar ao cidadão está 18 anos atrasadas.  Uma boa notícia para quem está nessa situação é que nesse ano passa a valer as regras da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que cria o chamado crédito superpreferencial.

Segundo a norma, é quando o crédito do precatório tem natureza alimentar e o valor pode ser fracionado para antecipar o pagamento. Essa parcela superpreferencial é encarada com um ‘fura-fila’ para casos extremos. Pode se encaixar nesse critério quem possui um precatório “de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais”. O valor que pode ser antecipado do crédito total é limitado em até R$ 188 mil. E, se sobrar algum valor do crédito original, obedecerá a fila normal.

É preciso que a pessoa faça a solicitação ao juiz juntando a prova da idade (acima de 60 anos), da moléstia grave ou da deficiência do beneficiário. Entende-se como doença grave o beneficiário acometido de moléstia fixada para fins de isenção de imposto de renda, a exemplo de doença profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, etc. Já a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A regra começou a valer a partir de janeiro deste ano. É uma boa oportunidade para quem tem crédito do INSS a receber e espera gastar em vida.
 
Fila do INSS começa a subir

Já se passaram três meses da reforma e as agências do INSS continuam em estado de lentidão. A análise de pedidos foi reduzida nos postos e a fila aumentou. O número de servidores em 2017 era de 32,3 mil e ano passado só tinha 23 mil. A chegada de 8 mil militares da reserva e 1,5 servidores aposentados do Instituto ainda não aconteceu. Enquanto isso, a conta de quem tem direito fica mais cara e a população tolhida de sua verba de caráter alimentar.
 
Empregado público federal pode ganhar contribuição previdenciária de volta

Muitos não sabem, mas quem pagou a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, adicional noturno, serviço extraordinário e adicional de insalubridade pode receber o valor de volta relativo aos últimos cinco anos. Essas gratificações temporárias não deveriam sofrer o desconto previdenciário, mas muito empregador o fez. Para ganhar o valor, contudo, é preciso procurar a Justiça uma vez que a União não costuma devolver isso tão facilmente.