Hora de organizar as finanças Diante da pandemia, muitos consumidores tem dúvidas sobre como ficam as contas. O Diario procurou especialistas e mostra o que dá para negociar

Tatiana Notaro
ESPECIAL PARA O DIARIO
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Publicação: 04/04/2020 03:00

Durante o período que durarem a pandemia e a necessidade de isolamento social e quarentena, é preciso reorganizar o orçamento doméstico. Contas de energia e água, o boleto da escola, do financiamento do carro e o aluguel podem esperar? Na verdade, existem prerrogativas legais que podem ajudar a passar por essa fase equilibrando as contas.

Mestre em direito civil, o professor da UNIFBV Wyden, Felipe Torres, explica que o momento é de diálogo e negociação, pautado na ideia da boa fé das duas partes, e que cada caso deve ser tratado com suas particularidades. Com relação a contratos de aluguel, a Lei do Inquilinato (n° 8.245/1991) não faz referência a casos fortuitos, mas o Código Civil, no artigo 17, fala da chamada Teoria da Imprevisão. “Estabelece que quando houver um caso de desproporção, o juiz corrija esses valores que as duas partes possam entrar em um equilíbrio econômico e financeiro”, detalha.

Torres destaca que a Lei do Inquilinato e o Código Civil não autorizam a suspensão do pagamento do aluguel. “Se o diálogo não funcionar, passa para a judicialização. Mas é importante dizer que a Lei do Inquilinato autoriza a negociação de valores, no artigo 18, e estabelece também a possibilidade de descontos. Assim, o ideal é fazer um termo aditivo ao contrato”. Pode-se ainda mudar a data de vencimento, optar por um parcelamento no cartão de crédito e é, ainda, recomendado não reajustar o valor do contrato no período. O contratante (ou inquilino) não pode deixar de pagar, mas a onerosidade excessiva pode levar à finalização de contratos, conforme previsão em lei.

A advogada Fabiana Nunes, sócia da área Empresarial da Martorelli Advogados, explica que a legislação brasileira prevê a excludente de responsabilidade, que cabe em situações como a pandemia da Covid-19. “Imagine uma loja de roupas fechada por causa do isolamento social. O caso fortuito de força maior está configurado, e a excludente pode ser invocada e aplicada”, explica.

Fabiana diz ainda que, no Brasil, leis e jurisprudências relacionadas a casos como a pandemia são praticamente zero porque nunca vivemos algo parecido. Ela reforça, então, que os casos precisam ser analisados isoladamente também entre pessoas jurídicas. “Não funciona apenas dizer que não pode pagar, é preciso observar a suspensão ou rescisão de contrato”, completa. Empresas que estão funcionando remotamente, por exemplo, podem ter condições de continuar pagamentos. “Não se pode tratar a todos como iguais. Lá na frente, a parte pode entrar na Justiça e cobrar a diferença e o juiz analisar se tal suspensão poderia ter sido feita ou não”.

Pode ser um adiamento do compromisso ou um desconto para o período. “O que vai definir é seu fluxo de caixa. O que tem ocorrido mais são descontos, às vezes, um diferimento, que é um adiamento”, continua a advogada. Contratos de locação servem de exemplo: negociada uma redução de, digamos, 40%, é preciso que fique claro no aditivo que o novo valor corresponde ao aluguel no período de crise. Caso contrário, o locatário pode estar assumindo uma dívida e sendo obrigado a pagar os 60% restantes quando o cenário voltar ao normal. “É muito importante que isso seja feito de forma assessorada porque não sabemos quanto tempo vai durar ou o que acontecerá depois”.

Fique ligado

Organize despesas e pagamentos

Energia elétrica

Não poderá haver corte durante a pandemia, mas o débito permanecerá. Se não puder pagar a conta como de costume, opte pelo parcelamento oferecido pela Celpe.

Escolas particulares

É possível negociar e algumas instituições já suspenderam as mensalidades de atividades extras, como escolinhas de esportes.

Aluguéis

É possível negociar percentuais de desconto por um período determinado. Faça um aditivo de contrato.

Planos de Saúde

A ANS diz que “foi preciso priorizar as questões sobre a assistência à saúde e informa que as questões econômico-financeiras ainda estão em análise”

Taxa de condomínio

É possível negociar taxas extras e pedir suspensão de obras.