Publicação: 06/06/2020 03:00
Para garantir uma retomada segura, os segmentos econômicos precisarão seguir protocolos. Os salões de beleza, por exemplo, deverão atender um cliente por vez, por agendamento, sem fila de espera e com higienização entre um e outro, além de obedecer ao distanciamento de, pelo menos, 1,5 metro entre eles. Será preciso, ainda, haver a sinalização da distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção.
Na construção civil, serão adotados protocolos de distanciamento social, higiene, comunicação e monitoramento. Quanto ao primeiro aspecto, será necessário manter distância de 1,5m entre os trabalhadores, além da utilização obrigatória de máscara, óculos e/ou protetor facial. Será restrita, ainda, entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras. Quando necessária a entrada, o tempo de permanência será limitado. Além disso, o trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes) será minimizado. Além disso, o protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra.
Da mesma forma que na construção, o protocolo do varejo inclui determinações sobre distanciamento social, higiene, comunicação e monitoramento. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos como shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas. O uso de elevadores deverá ser desestimulado. Serão vendidas apenas mercadorias sem a possibilidade de provas, consumo de alimentos, refeições ou teste de acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local. Dentro do estabelecimento, funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara.
Além disso, os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico/ celofane ou papel. Produtos expostos soltos, como de panificação, devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos. A fim de retirá-los para os clientes, os funcionários deverão usar pinças. Todas as recomendações do varejo comum são semelhantes às que devem ser adotadas pelo varejo atacadista.
Saiba mais
Data Setor RMR Interior
08/06 Construção civil 50% dos funcionários 50% dos funcionários
08/06 Comércio atacadista Novos protocolos Novos protocolos
(das 09h às 18h)
08/06 Shoppings centers, centros Delivery e coleta Delivery e coleta
comerciais e praça de em drive-thru em drive-thru
alimentação
10/06 Consultórios, ambulatórios de Novos protocolos Novos protocolos
profissionais de saúde, serviços
de apoio diagnóstico e
terapêuticos e óticas
15/06 Varejo de rua (bairro de centro) Até 200m² (08h às 18h) Até 200 m²
15/06 Salões de beleza e serviços Novos protocolos Novos protocolos
de estética
15/06 Eventos esportivos Treino futebol profissional Treino futebol profissional
15/06 Comércio de veículos, serviços 50% dos funcionários 50% dos funcionários
de aluguel e vistoria de veículos de vendas de vendas
Na construção civil, serão adotados protocolos de distanciamento social, higiene, comunicação e monitoramento. Quanto ao primeiro aspecto, será necessário manter distância de 1,5m entre os trabalhadores, além da utilização obrigatória de máscara, óculos e/ou protetor facial. Será restrita, ainda, entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras. Quando necessária a entrada, o tempo de permanência será limitado. Além disso, o trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes) será minimizado. Além disso, o protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra.
Da mesma forma que na construção, o protocolo do varejo inclui determinações sobre distanciamento social, higiene, comunicação e monitoramento. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos como shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas. O uso de elevadores deverá ser desestimulado. Serão vendidas apenas mercadorias sem a possibilidade de provas, consumo de alimentos, refeições ou teste de acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local. Dentro do estabelecimento, funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara.
Além disso, os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico/ celofane ou papel. Produtos expostos soltos, como de panificação, devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos. A fim de retirá-los para os clientes, os funcionários deverão usar pinças. Todas as recomendações do varejo comum são semelhantes às que devem ser adotadas pelo varejo atacadista.
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Data Setor RMR Interior
08/06 Construção civil 50% dos funcionários 50% dos funcionários
08/06 Comércio atacadista Novos protocolos Novos protocolos
(das 09h às 18h)
08/06 Shoppings centers, centros Delivery e coleta Delivery e coleta
comerciais e praça de em drive-thru em drive-thru
alimentação
10/06 Consultórios, ambulatórios de Novos protocolos Novos protocolos
profissionais de saúde, serviços
de apoio diagnóstico e
terapêuticos e óticas
15/06 Varejo de rua (bairro de centro) Até 200m² (08h às 18h) Até 200 m²
15/06 Salões de beleza e serviços Novos protocolos Novos protocolos
de estética
15/06 Eventos esportivos Treino futebol profissional Treino futebol profissional
15/06 Comércio de veículos, serviços 50% dos funcionários 50% dos funcionários
de aluguel e vistoria de veículos de vendas de vendas
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