País tem novo marco do saneamento Presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem documento que estabelece metas de universalização e estimula participação da iniciativa privada no setor

Publicação: 16/07/2020 03:00

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem o novo marco regulatório do saneamento básico, medida que estimula a participação da iniciativa privada no setor. Onze dispositivos do texto foram vetados pelo mandatário, mas apenas três foram divulgados ontem. O texto da lei ainda não foi publicado no Diário Oficial da União. Entre os vetos, está o que permitia que estatais que prestam os serviços hoje renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação. A decisão de Bolsonaro contraria interesses de governadores, que pressionavam pela manutenção do artigo. Também foi vetado trecho que, segundo o governo, impediria que o setor de resíduos sólidos se beneficiasse das novas regas estabelecidas pelo marco legal.

O Ministério do Desenvolvimento Regional afirmou que os vetos não representam um ato de confronto ao Congresso, que tem a palavra final sobre a medida. O modelo sancionado abre caminho para o envolvimento de empresas na universalização do acesso a água e esgoto. Somente 6% das cidades são atendidas pela iniciativa privada atualmente. Em 94% dos municípios, o serviço é feito por estatais.

A proposta, agora convertida em lei, estabelece metas de saneamento a serem cumpridas em até 12 anos. O potencial de investimentos estimado para a universalização dos serviços, segundo o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e membros do governo é de R$ 700 bilhões no período.

O novo marco do saneamento básico criou expectativas para a economia, sobretudo para a retomada pós-pandemia do coronavírus. A medida era uma das prioridades do Ministério da Economia para atrair investimentos privados para o país. O ministro Luiz Ramos (Secretaria de Governo) afirmou antes da aprovação que a nova lei poderá gerar até 1 milhão de empregos em cinco anos. Em razão das carências do setor, a nova legislação é vista como um ponto de estímulo do crescimento da atividade.

Segundo o governo, o Brasil tem hoje aproximadamente 104 milhões de pessoas sem serviço de coleta de esgoto. Outros 35 milhões de brasileiros não contam com acesso de água tratada. Isso estimula a proliferação de doenças, argumento que fortaleceu a votação do projeto na pandemia.

O contexto do novo coronavírus deu força à proposta entre senadores. O projeto estava parado na Casa desde o fim do ano passado. O projeto amplia as possibilidades de que empresas privadas possam prestar o serviço. Vencedoras de licitação terão de se comprometer com as metas de eficiência e universalização.

A nova lei define que, até dezembro de 2033, o acesso à água potável no país deve ser ampliado para 99% da população. O tratamento e a coleta de esgoto deve alcançar 90% da população no mesmo período. O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que a perspectiva de universalização do setor se torna concreta após a sanção. “Já temos uma carteira de mais de R$ 50 bilhões pronta para ser oferecida para a iniciativa privada. O primeiro leilão deverá acontecer já no mês de setembro no estado de Alagoas”, disse.

O novo marco legal determina a realização de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. A ideia é que as medidas possam vigorar já em 2021 para ajudar na retomada da economia, além de ampliar o acesso a água e esgoto. (Folhapress)

O que diz a nova lei

Licitação obrigatória


Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

Metas dos contratos


  • Expansão dos serviços

  • Redução de perdas na distribuição de água tratada

  • Qualidade na prestação dos serviços

  • Eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais

  • Reuso de despejos

Fim dos lixões


A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Universalização do saneamento

O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:

  • 99% da população com acesso à água potável

  • 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Agência Nacional de Águas (ANA)

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:


  • Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;

  • Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;

  • Padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;

  • Redução progressiva e controle da perda de água.