José Luiz Delgado
Professor de Direito da UFPE
Publicação: 26/04/2017 03:00
Deixo de lado as acusações pessoais de que fui vítima (não vale a pena perder tempo com tais indignidades), num artigo que, contra dois textos que escrevi recentemente, pretendeu defender a legalidade e a decência dos “auxílios” pagos aos juízes (e também aos membros do Ministério Público e também aos deputados).
Consideremos apenas a forma e o conteúdo. A forma é indigente e dá pena. Texto rebuscado, empolado, gongórico, com termos ou arcaicos demais ou até inexistentes. O adjetivo “iscnos” não aparece nos dicionários... E qual era mesmo o objeto do verbo “implementam” no segundo parágrafo? Melhor foi o “apócrifas” do título e do texto. Quer dizer que meu texto é “apócrifo”? Imagino que o ilustre juiz queria dizer “improcedente”, “infundado”, coisa assim. Mas, apócrifo? Segundo os dicionários, “apócrifo” é o que não tem autenticidade, ou cuja autenticidade não se provou, ou é de autor desconhecido. Diz respeito à autoria, não ao conteúdo. O artigo do juiz é belo exemplo do “juridiquês” com que certos dos seus colegas (e também certos advogados e certos promotores) pensam que, falando arrevesado e complicado, impressionam os pobres dos leigos comuns que deles dependem.
Quanto ao conteúdo, o que resta, retiradas as ofensas? Deveria o autor demonstrar como e por que o auxílio-moradia, e outros auxílios mais, são, para os juízes (e também para aquelas outras categorias), primeiro, devidos e, segundo, não integram a remuneração, sendo autênticas “verbas indenizatórias”, ao passo que, para os brasileiros comuns, fazem parte da remuneração, constituem um dos itens a que a remuneração deve atender. Também deveria demonstrar como e por que o teto constitucional pode e deve ser ultrapassado pelos magistrados, graças a esses expedientes. A única alegação é que os auxílios são “de inteira legalidade” porque aprovados pelo CNJ. E daí? O assunto ainda está pendente de decisão pelo Supremo, e se espera que a austera presidente Carmen Lúcia ouse enfrentar o deslavado corporativismo. Por qual razão os juízes (também os deputados e os membros do Ministério Público) deveriam ser uma casta à parte, a eles se concedendo (de fato, se autoconcedendo) todas as regalias?
Tenho certeza de que boa parte da magistratura pernambucana (e também do Ministério Público) não subscreve o ponto de vista arrogante, egoísta, defensor de privilégios de castas, do autor do artigo. Sei de vários que somente recebem tais auxílios muito constrangidos, por conta da pressão desse infeliz e despudorado corporativismo.
Ao cabo, só resta, do artigo, o parágrafo final, em que o autor reconhece, contraditoriamente, que o expediente desses auxílios veio para compensar “a ausência de aumento salarial”. Ou seja, reconhece que são parte da remuneração, sim, são forma disfarçada de remuneração, sim; não são “indenizações”. Somente espero que as sentenças do ilustre Meritíssimo não contenham contradições iguais.
Consideremos apenas a forma e o conteúdo. A forma é indigente e dá pena. Texto rebuscado, empolado, gongórico, com termos ou arcaicos demais ou até inexistentes. O adjetivo “iscnos” não aparece nos dicionários... E qual era mesmo o objeto do verbo “implementam” no segundo parágrafo? Melhor foi o “apócrifas” do título e do texto. Quer dizer que meu texto é “apócrifo”? Imagino que o ilustre juiz queria dizer “improcedente”, “infundado”, coisa assim. Mas, apócrifo? Segundo os dicionários, “apócrifo” é o que não tem autenticidade, ou cuja autenticidade não se provou, ou é de autor desconhecido. Diz respeito à autoria, não ao conteúdo. O artigo do juiz é belo exemplo do “juridiquês” com que certos dos seus colegas (e também certos advogados e certos promotores) pensam que, falando arrevesado e complicado, impressionam os pobres dos leigos comuns que deles dependem.
Quanto ao conteúdo, o que resta, retiradas as ofensas? Deveria o autor demonstrar como e por que o auxílio-moradia, e outros auxílios mais, são, para os juízes (e também para aquelas outras categorias), primeiro, devidos e, segundo, não integram a remuneração, sendo autênticas “verbas indenizatórias”, ao passo que, para os brasileiros comuns, fazem parte da remuneração, constituem um dos itens a que a remuneração deve atender. Também deveria demonstrar como e por que o teto constitucional pode e deve ser ultrapassado pelos magistrados, graças a esses expedientes. A única alegação é que os auxílios são “de inteira legalidade” porque aprovados pelo CNJ. E daí? O assunto ainda está pendente de decisão pelo Supremo, e se espera que a austera presidente Carmen Lúcia ouse enfrentar o deslavado corporativismo. Por qual razão os juízes (também os deputados e os membros do Ministério Público) deveriam ser uma casta à parte, a eles se concedendo (de fato, se autoconcedendo) todas as regalias?
Tenho certeza de que boa parte da magistratura pernambucana (e também do Ministério Público) não subscreve o ponto de vista arrogante, egoísta, defensor de privilégios de castas, do autor do artigo. Sei de vários que somente recebem tais auxílios muito constrangidos, por conta da pressão desse infeliz e despudorado corporativismo.
Ao cabo, só resta, do artigo, o parágrafo final, em que o autor reconhece, contraditoriamente, que o expediente desses auxílios veio para compensar “a ausência de aumento salarial”. Ou seja, reconhece que são parte da remuneração, sim, são forma disfarçada de remuneração, sim; não são “indenizações”. Somente espero que as sentenças do ilustre Meritíssimo não contenham contradições iguais.