Como liberar recursos via mediação de conflitos?

Tomaz Solberg
MBA, mediador de conflitos e engenheiro.

Publicação: 31/10/2017 03:00

Que o Judiciário brasileiro está abarrotado de processos todo mundo já sabe: no final de 2016 havia 79,7 milhões de processos em andamento, segundo relatório atual do Conselho Nacional de Justiça. Que esses processos levam anos para ser julgados também é notório. Frequentemente ouvimos falar sobre casos que ficaram anos ou, até mesmo décadas, aguardando para ir a julgamento. O que pouca gente sabe é que cerca de R$ 213,7 bilhões esperam decisões da Justiça para serem liberados e usados por seus devidos proprietários.

As demonstrações financeiras do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF), relativas ao primeiro semestre de 2017, foram divulgadas recentemente. Nesses documentos podemos ver que, em 30 de junho de 2017, havia R$ 130,5 bilhões em depósitos judicias no Banco do Brasil e R$ 83,2 bilhões na Caixa Econômica.

Para colocar em perspectiva do que esse dinheiro seria capaz, basta lembrar que, em março deste ano, o governo federal fez uma grande divulgação em torno da liberação dos depósitos das contas inativas do FGTS. Estima-se que R$ 34 bilhões foram liberados e postos para circular na economia. Um valor significativo, mas que representa apenas 15% do saldo dos depósitos judiciais.

Por outro lado, tem mais uma coisa que pouca gente sabe: o Judiciário disponibilizou recentemente uma alternativa para facilitar o acesso a esse dinheiro de forma rápida e eficiente. No novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor há apenas um ano, está prevista a mediação de conflitos, uma alternativa ao processo litigioso. Disputas judiciais, assim como outras questões controversas, podem ser resolvidas em poucas semanas, às vezes até mesmo em dias.

Mas, como se não bastasse o fato da mediação ainda ser praticamente desconhecida, infelizmente existe muita desinformação sobre esse instrumento. Até mesmo entre os profissionais do Direito, muitos acham que conhecem a mediação, mas tem uma noção equivocada, baseada em informações distorcidas.

A mediação é uma nova rodada de negociações, orquestrada por profissionais especializados em viabilizar conversas difíceis. Os mediadores irão coordenar as reuniões, onde participam não apenas os advogados, mas também outros envolvidos na origem do conflito, para que todos juntos possam encontrar soluções plausíveis para a controvérsia.

Todo período de crise demanda criatividade e inovação. Estamos enfrentando uma das piores crises da nossa história. O Judiciário fez a sua parte, estimulando a mediação por meio do novo Código de Processo Civil (CPC), mas não pode liberar esse dinheiro sozinho. É preciso que as pessoas e, principalmente os executivos das empresas, se informem e experimentem esse novo método de resolução de conflitos que, aliás, pode ser usado para resolver questões que vão muito além dos depósitos judiciais.

A mediação pode ajudar tanto em assuntos pessoais quanto empresariais, ou seja, em qualquer situação em que as pessoas não conseguem chegar sozinhas a um consenso, mas querem definir a questão de forma justa e eficiente. E ao final, o acordo feito pode ser homologado pelo juiz e então valerá como título executivo judicial.

A crise é agora. A necessidade de investimento é urgente. E sem sombra de dúvidas, caso a caso, podemos ter um impacto significativo na retomada de cada empresa envolvida num processo destes e, até mesmo, na recuperação do crescimento econômico do país.