O patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias
Thiago Jacobovitz Menezes
Advogado
Publicação: 12/02/2019 03:00
Com origem no antigo Direito Romano, o instituto do patrimônio de afetação foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro através da Medida Provisória nº 2.221/2001, seguida da Lei nº 10.931/2004, após a grande repercussão da falência, em 1999, da então maior construtora do país.
Nada mais é que a segregação de um patrimônio, diferenciado em razão de sua finalida...
Nada mais é que a segregação de um patrimônio, diferenciado em razão de sua finalida...