(pre) Conceito

J. V. Rabelo de Andrade
Advogado

Publicação: 19/03/2019 03:00

Como acabar com o preconceito? Sugestão: antes de reprimir alguém, ou tentar mudar a opinião de alguém sobre algo, é fundamental entender sobre o que estamos falando.

Assim, se quisermos que alguém mude sua forma de pensar, e isso é melhor que seja feito quando as pessoas são ainda crianças, o ideal é que todos saibam sobre o que estamos falando.

Portanto, dizer que alguém está sendo preconceituoso, sem explicar o que é preconceito, pode ser uma perda de tempo.

Assim, vamos começar pelo começo.

O que é preconceito? É uma opinião desfavorável, muitas vezes não baseada em dados objetivos, mas baseada unicamente em um sentimento hostil motivado por hábitos de julgamento ou generalizações apressadas.

A palavra também pode significar uma ideia ou conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério ou imparcial.

O preconceito pode ocorrer para com uma pessoa ou grupo de pessoas de determinada afiliação política, sexo, gênero, crenças, valores, classe social, idade, deficiência, religião, sexualidade, identidade de gênero, raça/etnia, linguagem/língua, nacionalidade, beleza, ocupação, educação, criminalidade, apoio a uma equipe desportiva ou outras características pessoais. Nesse caso, refere-se a uma avaliação positiva ou negativa de outra pessoa baseada na percepção da associação de grupo dessa pessoa.

Gordon Allport definiu preconceito como um «sentimento, favorável ou não, para com alguém ou algo anterior a, ou não baseada na, verdadeira experiência».

Auestad (2015) define preconceito como caracterizado pela transferência simbólica, transferência de um conteúdo de significado carregado de valor a uma categoria formada socialmente e a indivíduos que são considerados pertencentes a tal categoria, resistência à mudança e sobre generalização.

Preconceito também pode ser classificado como uma reação a uma raça ou cultura baseada puramente na experiência.

O dicionário Michaelis define preconceito como: “conceito ou opinião formados antes de ter os conhecimentos adequados; superstição que obriga a certos atos ou impedem que eles se pratiquem; antipatia ou aversão a outras raças, religiões, classes sociais etc.” Em outras palavras, é a intolerância, ódio irracional ou o  julgamento formado antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos.

Qualquer atitude discriminatória é considerada preconceito.

No Brasil, a Lei 7716/89 conceitua, por exemplo, crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, prevendo reclusão (prisão) de até 5 anos (Vale a pena consultar a lei). Portanto, todo cuidado é pouco.

O melhor é pensar antes de emitir opinião que possa ser julgada preconceituosa.

Algo que não passa de um terrível preconceito é o “feminicídio”, com bem reporta Gustavo Freire em texto em jornal local, de hoje (13/3/19): “Em que pese criminalizado pela Lei 13.104/15 como qualificadora do homicídio, matar a mulher por razões atribuídas à sua condição de sexo feminino, a carrear ao “crime de ódio”, e, assim, ao crime hediondo, nem sempre é tipificado corretamente nos boletins de ocorrência policial, o que não se pode atribuir como mero equívoco ou preciosismo.”