Alexandre Rands Barros
Economista, PhD pela Universidade de Illinois e presidente do Diario de Pernambuco
Publicação: 14/09/2019 03:00
O presidente enterrou a nova CPMF nessa semana, ao demitir Marcos Cintra e declarar que ela não tem seu apoio. Afora a forma indelicada de tomar decisões, a ação foi acertada pelo fato de que esse tributo sobre operações financeiras é muito ruim para a economia. Ele reduz a divisão do trabalho, aumenta o custo de transação e até mesmo a violência pelo fato de as pessoas e empresas passarem a ter mais dinheiro em espécie ao seu dispor a cada momento. Além disso, é um tributo que não aumenta a progressividade da carga tributária nacional, por ser um imposto indireto e que incide com a mesma carga para todas as transações financeiras. Contudo, ela tem um fator positivo, que é estender a contribuição tributária a alguns agentes que estão à margem dela. No Brasil há um número elevado desses indivíduos.
É possível se obter esses benefícios da CPMF sem trazer junto todos os seus ônus. Por isso, talvez seja interessante uma análise nessa direção. Todos os recolhimentos de CPMF pelas empresas poderiam ser deduzidos mensalmente dos pagamentos de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, enquanto as pessoas físicas poderiam deduzi-la do IRPF. As pessoas com renda comprovada abaixo dos valores tributáveis, receberiam de volta a CPMF anualmente, corrigida pela Selic, no momento das restituições de imposto de renda. Com isso, a Receita Federal teria material para fiscalização, quando os valores de CPMF pagos forem muito altos em relação aos rendimentos individuais ou faturamento das empresas. Sonegadores não declararão tudo gasto com CPMF para não se expor à fiscalização e terminarão por contribuir para a arrecadação geral com esse tributo não reclamado. Se bem montado, só os sonegadores pagarão CPMF e tal tributo representará uma forma de aumentar a arrecadação sobre eles, introduzindo justiça nas contribuições tributárias no país. A restituição fará com que os agentes (empresas e pessoas) não necessitem elevar a quantidade de dinheiro em mãos ou fugir do sistema bancário, pois não haverá custo para a CPMF paga. Ela representará apenas uma antecipação de pagamentos.
Além disso, a CPMF poderia incidir sobre transações com cartão de crédito, servindo como base para tabelar os percentuais que o setor financeiro cobra das empresas como pagamento por transações financeiras através desse instrumento. Enquanto nos E.U.A. cada transação paga em média 0,7% para as operadoras de cartões, no Brasil esse valor é superior a 2,5%. Obviamente há abuso dos bancos e operadoras de cartão nessas taxas. É um caso típico para regulamentação. 0,7% dessa taxa poderia ser CPMF e um teto de 2,0% (no total) poderia ser imposto, consistindo em crime qualquer percentual maior do que esse. Com isso, os bancos e operadoras de cartão de crédito seriam restringidos no atual abuso do poder econômico e o governo federal teria mais uma fonte de arrecadação da CPMF, que eventualmente seria compensada em parte pelos mecanismos descritos acima. Essa política de fato representaria uma redução da carga tributária dos comerciantes, pois eles compensariam em seu benefício parte das taxas que pagam a essas operadoras de cartão. A competição entre as maquininhas de cartão assegurará que as perdas dos bancos e operadoras não serão repassadas aos comerciantes como tarifas mensais pelo uso delas.
Nesse modelo operacional, a CPMF não substituiria nenhum imposto alternativo, apesar de aumentar a arrecadação apenas estendendo a base de contribuintes. Não causaria desintermediação financeira relevante nem reduziria a especialização das empresas formais, que pagam impostos. Ou seja, ela traria os bônus da CPMF sem a maioria de seus ônus.
É possível se obter esses benefícios da CPMF sem trazer junto todos os seus ônus. Por isso, talvez seja interessante uma análise nessa direção. Todos os recolhimentos de CPMF pelas empresas poderiam ser deduzidos mensalmente dos pagamentos de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, enquanto as pessoas físicas poderiam deduzi-la do IRPF. As pessoas com renda comprovada abaixo dos valores tributáveis, receberiam de volta a CPMF anualmente, corrigida pela Selic, no momento das restituições de imposto de renda. Com isso, a Receita Federal teria material para fiscalização, quando os valores de CPMF pagos forem muito altos em relação aos rendimentos individuais ou faturamento das empresas. Sonegadores não declararão tudo gasto com CPMF para não se expor à fiscalização e terminarão por contribuir para a arrecadação geral com esse tributo não reclamado. Se bem montado, só os sonegadores pagarão CPMF e tal tributo representará uma forma de aumentar a arrecadação sobre eles, introduzindo justiça nas contribuições tributárias no país. A restituição fará com que os agentes (empresas e pessoas) não necessitem elevar a quantidade de dinheiro em mãos ou fugir do sistema bancário, pois não haverá custo para a CPMF paga. Ela representará apenas uma antecipação de pagamentos.
Além disso, a CPMF poderia incidir sobre transações com cartão de crédito, servindo como base para tabelar os percentuais que o setor financeiro cobra das empresas como pagamento por transações financeiras através desse instrumento. Enquanto nos E.U.A. cada transação paga em média 0,7% para as operadoras de cartões, no Brasil esse valor é superior a 2,5%. Obviamente há abuso dos bancos e operadoras de cartão nessas taxas. É um caso típico para regulamentação. 0,7% dessa taxa poderia ser CPMF e um teto de 2,0% (no total) poderia ser imposto, consistindo em crime qualquer percentual maior do que esse. Com isso, os bancos e operadoras de cartão de crédito seriam restringidos no atual abuso do poder econômico e o governo federal teria mais uma fonte de arrecadação da CPMF, que eventualmente seria compensada em parte pelos mecanismos descritos acima. Essa política de fato representaria uma redução da carga tributária dos comerciantes, pois eles compensariam em seu benefício parte das taxas que pagam a essas operadoras de cartão. A competição entre as maquininhas de cartão assegurará que as perdas dos bancos e operadoras não serão repassadas aos comerciantes como tarifas mensais pelo uso delas.
Nesse modelo operacional, a CPMF não substituiria nenhum imposto alternativo, apesar de aumentar a arrecadação apenas estendendo a base de contribuintes. Não causaria desintermediação financeira relevante nem reduziria a especialização das empresas formais, que pagam impostos. Ou seja, ela traria os bônus da CPMF sem a maioria de seus ônus.