Dedução tributária das doações efetuadas à Covid-19

Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores

Publicação: 30/05/2020 03:00

A pandemia da Covid-19 tem ocasionado impactos diários nas vidas das pessoas. Para ajudar as entidades públicas e privadas, que estão atuando na área de saúde no combate à prevenção à Covid-19, as pessoas físicas e jurídicas passaram a fazer doações em dinheiro, máscaras, equipamentos de proteção individual, álcool em gel, cestas básicas, produtos para higiene, equipamentos para hospitais, leitos de UTI, construção de hospitais, entre outros. No caso das pessoas jurídicas, essa ação social ajuda a criar uma imagem positiva para as marcas das empresas junto aos consumidores, fazendo o marketing de seus produtos. A ideia é de que todos esses gastos sejam deduzidos do Imposto de Renda (IR), devido pelas pessoas físicas e jurídicas. Essa dedução não só seria aplicada às doações em dinheiro, mas, também, em imóveis, material de consumo hospitalar ou clínico e até gastos com conservação, manutenção ou reparos de imóveis ou equipamentos etc. A iniciativa pela extensão do benefício também é pleiteada aos estados, cujos projetos para abatimento do ICMS estão sendo apresentados nas assembleias legislativas. Há várias correntes com opiniões diferentes sobre a dedutibilidade do devido nas pessoas físicas e jurídicas ou sobre os lucros das empresas nas bases de cálculo da CSLL e do IRPJ. Os empresários e parlamentares favoráveis ao benefício tributário entendem a preocupação do governo com a queda da arrecadação, mas defendem que essas doações motivam as empresas a efetuarem uma contraprestação que seria de responsabilidade do poder público e, de certa forma, estão assumindo o papel do estado. Faz mais sentido para as empresas o modelo que reduz a doação da base de cálculo da CSLL (9%) e do IRPJ (25%), sobre o qual incidirá o total aproximado de 34%. Na prática, significa dizer que o governo participaria em torno de 1/3 da doação efetuada pelas empresas, como forma de abrir mão da arrecadação. Diante do atual cenário, é imprescindível que o Congresso, aprove um projeto sobre a dedução fiscal do IR das doações a serem efetuadas e as regras tributárias e procedimentos operacionais necessários que viabilizem o aproveitamento desse benefício pelas pessoas físicas e jurídicas. Esse benefício tributário provavelmente contribuirá com o aumento das doações às entidades públicas e privadas que atuem na área de saúde no combate ao novo coronavirus e no tratamento da Covid-19.