A criminalização da administração pública

Leonardo Cruz
Advogado criminal, com especialização em Direito e Processo Penal pela Esmape e Especialização em Gestão Pública e Processo Legislativo pela UPE

Publicação: 04/07/2022 07:25

A cada noticiário estamos vendo um movimento midiático contra administração pública, essa que tem o dever em zelar pelo bem-estar do cidadão, entregando um serviço de qualidade.   

Se fala dos famosos crimes de políticos e gestores, porém o espaço apresentado na mídia é totalmente inverso quando a Justiça reconhece a inocência de um empresário, um gestor público, ou com qualquer outro que mantenha relação com a administração.   

Tornou-se midiática a criminalização da administração pública, os meios de comunicação investigam, desmoralizam, processam e julgam, buscando a condenação moral de bons gestores, acrescido do apoio incondicional daqueles que apenas possuem uma visão punitivista, quando deveriam ser os fiscais da lei ou quando deveriam ser guardiões da Constituição.

Estamos diante de uma inversão de valores processuais, onde se aponta o culpado, expõe os mesmos de forma implacável, para que depois prove sua inocência.

É notório que com o desgaste da classe política perante a sociedade facilita os julgamentos hediondos e descabidos, assim, com o auxílio impiedoso das mídias sociais passamos a ter tribunais de exceção público, com gestores, funcionários públicos e empresários com penas acachapantes, fora da realidade, mas que gera o sentimento de vingança.

Não menos responsável por esses fatos se tornam alguns membros dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário, que seguem blogs sem nenhuma credibilidade, onde faz o serviço político da localidade.  

Por isso, é de extrema necessidade que o gestor público ou aquele que mantém relação com a administração pública se defenda com o auxílio de advogados conhecedores do assunto, capazes de prover um trabalho com bastante conhecimento.

O advogado criminalista, com atuação especializada em gestão pública é quem vai trabalhar para que o agente público não seja condenado injustamente, garantindo acima de qualquer situação, a moral ilibada daqueles que se dedicam em favor da sociedade.

Como bem pontuou o economista Fernando Teixeira em seu artigo publicado no site Consultor Jurídico, onde deixa bem claro que a criminalização da política só traz terror, e deixando pontuado de forma muito clara o cuidado que temos que ter do político corrupto, que independe da posição que exerce, para o político que possui seu múnus de dedicação a sua função pública.

No linguajar popular, não se pode colocar tudo no mesmo saco.

E ainda destaca, a criminalização indevida de atividades políticas traz consequências graves. Uma vez que suprimida a política, somos sabedores do que resta fora dela, e fora dela, dizia Thomas Hobbes, há o terror.