Supremo arquiva inquérito contra Bezerra Coelho

Publicação: 12/09/2018 03:00

A Segunda Turma do STF determinou ontem o arquivamento de inquérito contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), aberto com base na delação da Odebrecht. Segundo o Ministério Público, colaboradores da empreiteira relataram o pagamento de valores não contabilizados no âmbito da campanha eleitoral de 2010, o que configuraria crime de caixa dois. Teriam sido repassados R$ 200 mil em duas parcelas por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.

A defesa do parlamentar, no entanto, destacou durante as apurações que Bezerra Coelho sequer tinha concorrido em 2010, não tendo como imputar ao senador - eleito só em 2014 - o crime apontado pela PGR. A votação, rápida, foi unânime entre os ministros da turma. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

O ministro Edson Fachin, que tem divergido nas decisões de arquivamento pela Segunda Turma, ressaltou que neste inquérito não havia justa causa para manutenção da investigação, aberta em abril do ano passado.

Ao votar, o relator ministro Gilmar Mendes destacou que a situação era semelhante aos recentes arquivamentos de inquéritos abertos com delação da Odebrecht, em que as apurações não conseguiram comprovar o que disseram os colaboradores da empreiteira.

Em manifestação enviada ao STF em 10 de agosto, a PGR pedia a remessa das investigações para à Justiça Eleitoral de Pernambuco, em função da restrição do foro por prerrogativa no Supremo. A Procuradoria destacava que as supostas doações eleitorais investigadas ocorreram quando Bezerra Coelho ocupava o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, cumulativamente ao de presidente do Porto de Suape/PE.

Já o pedido de arquivamento da defesa enviado no final de agosto ressaltava que não havia indícios de autoria e materialidade suficientes para o oferecimento de denúncia no caso. “A defesa esperava a decisão unânime de arquivamento tendo em vista que o senador sequer concorreu a cargo eletivo na época do fatos”, situação que não poderia categorizar o crime apontado pela PGR, afirmou o advogado André Luís Callegari.

Aécio Neves
A procuradora-geral Raquel Dodge arquivou inquérito no qual Aécio Neves (PSDB) era investigado por supostamente enviar registros bancários falsos à CPMI dos Correios, em 2005 e 2006. “Considerando que não há, no momento, suporte fático e jurídico para dar continuidade à investigação, ante a falta de elementos mínimos de materialidade e de autoria delitiva, com base no artigo 231-§4º do Regimento Interno do Supremo, promovo o arquivamento deste inquérito, ressalvando a possibilidade de revisão em caso de surgimento de novos elementos.” (AE)