Juiz dá 45 dias de sobrevida ao Decasp
Decisão ocorreu após ação popular devido à extinção da delegacia, por determinação do governo
Aline Moura
alinem.moura1@diariodepernambuco.com.br
Publicação: 17/11/2018 03:00
O juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu, nesta sexta-feira, medida liminar para determinar a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). O órgão foi extinto por determinação do governo do estado, com apoio da Assembleia Legislativa no final do mês passado. O magistrado decretou um prazo de 45 dias para a conclusão dos inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos para, só então, serem passados ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco), estrutura recém-criada pelo governo para abrigar seis delegacias, duas delas relacionadas ao combate de crimes do chamado colarinho branco. A Decasp era comandada por Patrícia Domingos e ela foi transferida para a Delegacia de Homicídios.
A decisão do juiz foi tomada a partir de uma ação popular movida pelos estudantes de direito Lucas Gondim, Paulo Vinícius Cabral e Saulo Gonçalo. Eles alegaram, na peça inicial, que a extinção da Decasp poderia ter, como finalidade, retirar da atual titular dessa delegacia o comando das investigações policiais em andamento, algumas delas envolvendo prefeituras do PSB. Na defesa, a Procuradoria-Geral do Estado justificou que o Draco potencializará as investigações, com uma estrutura mais eficiente de combate ao crime organizado, sem prejuízo à sociedade e aos cofres públicos.
O juiz declarou que, em tese, se evidencia o caráter de lesividade do ato (de extinção da Decasp), sendo indiscutível a legitimidade dos autores. Ele completa: “Como a ação popular segue o rito ordinário previsto (…) é possível provimento liminar de tutela provisória de urgência a que aludem os autores. Na resposta dada pela PGE está dito que o Draco ocupará instalações em prédio de mais de mil metros quadrados e dotado de várias instalações, o que, a toda evidência, indica realização de novas despesas. Tais despesas, aliadas à concessão de novas gratificações ao diretor e diretor-adjunto implicam – acaso se confirme o desvio de finalidade – em ato lesivo ao patrimônio público sob o ponto de vista econômico-financeiro, já que a delegacia originária poderia continuar os trabalhos sem esse aumento de despesas”. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que o estado só irá se pronunciar quando intimado da decisão.
A decisão do juiz foi tomada a partir de uma ação popular movida pelos estudantes de direito Lucas Gondim, Paulo Vinícius Cabral e Saulo Gonçalo. Eles alegaram, na peça inicial, que a extinção da Decasp poderia ter, como finalidade, retirar da atual titular dessa delegacia o comando das investigações policiais em andamento, algumas delas envolvendo prefeituras do PSB. Na defesa, a Procuradoria-Geral do Estado justificou que o Draco potencializará as investigações, com uma estrutura mais eficiente de combate ao crime organizado, sem prejuízo à sociedade e aos cofres públicos.
O juiz declarou que, em tese, se evidencia o caráter de lesividade do ato (de extinção da Decasp), sendo indiscutível a legitimidade dos autores. Ele completa: “Como a ação popular segue o rito ordinário previsto (…) é possível provimento liminar de tutela provisória de urgência a que aludem os autores. Na resposta dada pela PGE está dito que o Draco ocupará instalações em prédio de mais de mil metros quadrados e dotado de várias instalações, o que, a toda evidência, indica realização de novas despesas. Tais despesas, aliadas à concessão de novas gratificações ao diretor e diretor-adjunto implicam – acaso se confirme o desvio de finalidade – em ato lesivo ao patrimônio público sob o ponto de vista econômico-financeiro, já que a delegacia originária poderia continuar os trabalhos sem esse aumento de despesas”. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que o estado só irá se pronunciar quando intimado da decisão.