JUDICIáRIO » STJ manda soltar Joesley Batista

Publicação: 13/11/2018 03:00

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ontem a soltura dos colaboradores do Grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, do vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade (MDB), e demais presos na Operação Capitu, deflagrada na semana passada pela Polícia Federal. Cordeiro entendeu que as prisões foram ilegais.

Também foram soltos nesta segunda Florisvaldo Oliveira, Demilton Castro, executivos da J&F. Ao todo, 19 presos pela Polícia Federal na Operação Capitu, que investiga suposto esquema de pagamento de propinas na Câmara e no Ministério da Agricultura, foram soltos.

A decisão desta segunda foi tomada após o ministro, relator do caso no STJ, ter mandado libertar o ex-ministro da Agricultura Neri Geller e o ex-secretário de Defesa Agropecuária Rodrigo Figueiredo, que também haviam sido presos na operação. Tanto no caso deles como no dos colaboradores da J&F, o ministro entendeu que a alegação de omissão por parte dos delatores não é motivo para a prisão.

“Realmente, se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão.”

Quando mandou soltar Geller e Figueiredo, o ministro argumentou que a “colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida; é sempre voluntária”. Ele pontuou que uma eventual ausência de informações na colaboração poderia basear pedido de revisão ou de rescisão do acordo, “mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”. Para o ministro, “a prisão temporária exige dar-se concretizado risco às investigações de crimes graves e a tanto não serve a omissão de plena colaboração no acordo negociado da delação premial”. Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a anulação dos termos de colaboração premiada de executivos da J&F.