Decreto abre janela para nomeação política Apesar de endurecer os critérios para contratação de comissionados, decisão só vale a partir de maio

Publicação: 19/03/2019 03:00

Sob pressão de partidos aliados para abrir espaço na máquina pública, o governo publicou ontem decreto que estabelece critérios mínimos para o preenchimento de cargos, mas deixou brechas para que as indicações políticas continuem a ocorrer. Nas exigências estão desde tempo mínimo de experiência na área até especializações como mestrado ou doutorado. Também barra quem é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O decreto, porém, só entrará em vigor em 15 de maio, abrindo uma janela para nomeações que não sigam todas as regras.

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que a indicação política “não é proibida” e “poderá continuar acontecendo”, desde que sejam respeitadas as exigências. “A indicação para cargos não é ‘toma lá, dá cá’, que é uso disso com interesse espúrio. A indicação de cargos não é proibida, não é criminalizada e poderá continuar acontecendo.”

A ideia do governo é criar uma espécie de “banco de talentos” formada por indicações de parlamentares para preencher cargos nos ministérios e nos Estados. Os nomes levados aos articuladores políticos por deputados e senadores serão avaliados segundo estes critérios.

Dos 24 mil cargos de direção e assessoramento (DAS) e funções comissionadas (FCPEs) atingidos pela nova norma, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos. No entanto, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, negou que, em meio às negociações pela reforma da Previdência, haja risco de uma “corrida” para nomeações sem a necessidade de seguir as regras. “Isso (critérios) eleva o nível de qualquer tipo de indicação.”

Mesmo quando o decreto estiver em vigor, ainda poderá haver exceções. O texto prevê a “dispensa excepcional dos critérios”, o que deverá ser justificado pelo ministro de Estado titular do órgão relacionado ao cargo “de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga”.

Reputação
O ministro admitiu que, quem for alvo de processos em fase de apuração, poderá ser nomeado quando não houver uma condenação. Ele reconheceu ainda que o conceito de “reputação ilibada”, requisito para a ocupação do cargo, é subjetivo. Mas advertiu que a responsabilidade é de quem nomeou e indicou.

Na Câmara, a brecha deixada para as nomeações políticas deu margem a críticas dos parlamentares, embora as próprias bancadas reivindiquem postos para indicações nos Estados. “Se a escolha do ministro pode prevalecer, então perde o sentido (o decreto)”, disse o líder do Podemos, deputado José Nelto (GO). O líder do DEM na Câmara, Elmar Nascimento (BA), disse que toda indicação já deveria ser de pessoas capacitadas e, por isso, disse não ver necessidade na medida. (Agência Estado)