Primeira vitória na Previdência Acordo com Centrão surte efeito e, após nove horas de discussão, Governo Bolsonaro consegue a maioria favorável ao relatório da PEC na CCJ

Publicação: 24/04/2019 03:00

O Palácio do Planalto conseguiu uma importante vitória para destravar a reforma da Previdência na Câmara Federal, há dois meses sem conseguir sair do primeiro passo de sua tramitação. Após 9 horas de uma sessão marcada por diversos embates entre deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou nos últimos minutos da noite de ontem o relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG). Com o aval à proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto segue para a análise de comissão especial a ser instalada amanhã, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

A aprovação do parecer só foi possível após um acordo entre o governo e líderes de alguns partidos do Centrão. O relator na CCJ apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta do Executivo, apontados por ele como em desacordo com a Constituição.

Enquanto alguns parlamentares defendiam a necessidade de a proposta ser aprovada, outros diziam que as medidas retiram direitos. Os parlamentares da oposição apresentaram vários recursos com o objetivo de tentar adiar a votação. Todos os requerimentos foram analisados e rejeitados. Deputados aliados do governo e do Centrão somaram os votos contra os requerimentos.

Em um dos momentos, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), reagiu à tentativa de um grupo de deputadas da oposição de barrar a votação. “Não apontem o dedo para mim que não sou moleque!” (Da redação com Agência Câmara)

Placar
  • 66 deputados votaram
  • 48 foram a favor do relatório
  • 18 foram contra
Recuo

Foram excluídos da proposta da reforma da Previdência os trechos que tratam:
  • do fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando;
  • a prerrogativa exclusiva do Executivo para propor mudanças nas regras de aposentadoria; 
  • da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; 
  • da restrição que previa a possibilidade de ações contra a Previdência Social somente na Justiça Federal.