ALEPE » Alerta contra o assédio à mulher

Publicação: 24/08/2019 03:00

Um projeto de lei do deputado estadual Joel da Harpa (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas de espetáculos, restaurantes e similares a adotarem medidas de proteção às mulheres em suas dependências, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A expectativa é que o PL 203/2019 seja levado ao plenário ainda este ano. Entre as medidas de segurança sugeridas pelo deputado está a instalação de avisos ou painéis nas portas dos banheiros com frases que lembrem a necessidade de alertar contra o assédio às mulheres.

O deputado trouxe a ideia do Rio Grande do Sul. “Você já pensou em entrar num bar, restaurante ou casa noturna que tenha um selo de reconhecimento de ser um local que protege mulheres contra o assédio sexual e violência?”, escreve o deputado em sua justificativa. Ele cita o Comitê Gaúcho Impulsor do Movimento #ElesPorElas, da ONU Mulheres Brasil, que lançou em Porto Alegre o programa Aqui Tem Respeito, em parceria com a Abrasel, Moove e Unilasalle. O programa é direcionado a empresários e colaboradores de bares e restaurantes, que desde 2018 recebem um selo para o estabelecimento. “Acredito que o alerta levanta uma discussão importante que envolve a sociedade. Não é só uma questão voltada para os comerciantes, mas todos precisam assimilar a importância de se posicionar contra o assédio, inclusive nos bares dos subúrbios e uma mulher que esteja em uma situação de risco é preciso denunciar”, ressaltou.

O texto original do projeto de lei sofreu alteração na CCJ e ganhou uma nova redação com o substitutivo. A primeira alteração diz respeito à frase que poderá compor os avisos e painéis. Antes da alteração a frase sugerida era: “Aqui tem respeito à mulher”. No substitutivo passou a ser: “Denuncie a violência contra a mulher”. O texto também traz os números de emergência em caso de denúncia nos estabelecimentos, o 190 da Polícia Militar e o 180 da Central de Atendimento à Mulher.

A futura lei, se aprovada e sancionada, também determina multa para quem descumprir a legislação. Além da advertência do órgão competente, o estabelecimento poderá ser multado em R$ 1 mil por caso efetivamente constatado. E em caso de reincidência esse valor pode chegar a R$ 5 mil. O cartaz deverá ser fixado nas portas dos banheiros masculinos e femininos, medindo 297x420, com caracteres em negrito. A regulamentação ficará a cargo do Executivo.

Outra mudança feita na CCJ foi a eliminação dos incisos 2 e 3 do texto original que dizia para os estabelecimentos disponibilizarem um empregado treinado para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou local de embarque em outro meio de transporte. Ou ainda, se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial. “A comissão considerou que seria inviável na prática e resolveu retirar do texto, mas estou satisfeito com a aprovação pela CCJ e esperamos que seja aprovado no plenário e levado para o governador sancionar”, declarou o deputado.