OAB classifica pedido da PF como "execrável" Polícia Federal pediu à Justiça para entrar em escritório e residência de advogado do ex-presidente Lula

Publicação: 24/08/2019 03:00

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota nesta sexta-feira classificando como “execrável” o pedido da Polícia Federal para realizar buscas e apreensões no atual escritório e na casa do advogado José Roberto Batochio. Ele advoga, entre outros, para o ex-presidente Lula e já foi defensor do próprio Palocci no passado. O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de forma contrária, e a Justiça indeferiu o pedido. A autorização foi concedida apenas para que os policiais recolhessem material do edifício em que funcionava o antigo escritório do defensor.

Segundo o documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a tentativa da PF é uma “execrável demonstração de que o abuso, nos dias que correm, não conhecem mesmo quaisquer limites”. “É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção a lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional”, afirma ainda Santa Cruz.

O pedido de busca e apreensão foi feito à Justiça com a justificativa de que a Odebrecht, segundo a PF, teria realizado duas entregas de valores em espécie em um antigo escritório do advogado, no valor de R$ 1 milhão. Os recursos teriam servido para pagar honorários a Batochio. E também seriam destinados a outro cliente, Branislav Kontic, que recolheria recursos para a manutenção do Instituto Lula.

As informações integram a delação de Palocci e estão ainda registradas em documentos apreendidos na empreiteira. O MPF defendeu o indeferimento dos pedidos com o argumento de que a análise de documentos do escritório de Batochio poderia esbarrar na “garantia de sigilo entre cliente e advogado”.

Em sua decisão, a juíza Gabriela Hardt acolheu em parte a manifestação do MPF. Ela afirmou que “é sempre polêmica a expedição de mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia, justamente em razão do sigilo existente entre clientes e advogados”. Hardt optou por deferir parcialmente o pedido e concedeu o mandado de busca e apreensão somente para o edifício do antigo escritório de Batochio com a finalidade de apreender registros físicos ou eletrônicos dos acessos de pessoas e veículos ao prédio. (Da Folhapress)