PEC do Orçamento segue para o Senado Texto retira amarras para que a equipe de Jair Bolsonaro possa ter mais agilidade e flexibilidade ao adotar medidas emergenciais durante pandemia

Publicação: 04/04/2020 03:00

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria um Orçamento excepcional para o governo conseguir lidar com a pandemia do coronavírus. O projeto agora segue para o Senado. Articulado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto retira amarras para que a equipe do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha mais agilidade e flexibilidade para adotar medidas emergenciais.

A PEC foi aprovada em primeiro turno, por 505 votos a 2, e, em segundo turno, por 423 a 1. Para ser aprovada, a proposta precisava receber votos favoráveis de pelo menos 308 deputados (três quintos da Casa).

Com a conclusão do segundo turno, o texto segue para o Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos por ao menos três quintos dos senadores (49). Se isso ocorrer, será promulgado pelo Congresso.

A PEC cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante o estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso até o fim do ano.

As decisões serão tomadas por um comitê de gestão da crise, a ser presidido por Bolsonaro e composto por ministros do governo e representantes de estados e municípios.

O presidente deverá nomear, entre os ministros do colegiado, o secretário executivo do comitê.

Também poderá mudar os órgãos ministeriais que o compõem, embora não tenha poder para ampliar ou reduzir a quantidade de membros dele.

Se a Câmara e o Senado entenderem que alguma decisão foi irregular ou que o contrato assinado não tem relação com o combate à pandemia, poderão cancelar a operação.

A ideia é separar o Orçamento fiscal, que reúne desembolsos recorrentes com Previdência Social e custeio da máquina pública, por exemplo, do Orçamento extraordinário, criado para medidas a serem tomadas durante a pandemia do Covid-19.

O texto, por exemplo, afrouxa normas para contratação temporária de pessoal para enfrentamento do vírus, mas o trabalho não pode durar mais que o estado de calamidade.

A PEC também libera o governo de cumprir, neste ano, a chamada regra de ouro. Essa norma impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários, Previdência e benefícios assistenciais.

O Congresso terá 15 dias para se manifestar sobre a necessidade de créditos extraordinários.

O texto dá mais poder ao Banco Central para enfrentar instabilidades no mercado financeiro durante o estado de calamidade pública. A autoridade monetária poderá comprar e vender títulos públicos e privados.

Trecho
Os partidos Novo e PSol tentaram retirar esse trecho, mas foram derrotados. por ampla maioria. Os deputados incluíram um trecho que prevê que a cada 45 dias o presidente do BC deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações realizadas.

As operações deverão ser autorizadas pelo Ministério da Economia e informadas imediatamente ao Congresso. O valor também vai exigir aporte de pelo menos 25% pelo Tesouro Nacional. Maia foi um dos articuladores da PEC. Segundo ele, a intenção é aumentar a segurança para que o servidor possa executar as despesas de ações de controle da pandemia. (Da Folhapress)

Saiba mais sobre a proposta:

Transparência

As atas, decisões e documentos examinados e produzidos pelo comitê devem ser divulgados nos portais de transparência do Poder Executivo e do Poder Legislativo e no do Tribunal de Contas da União. O sigilo dessas informações está proibido “sob qualquer argumento”

Medidas provisórias

Diz que o Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar sobre as medidas provisórias editadas pelo governo para liberar créditos extraordinários

Ações no STJ

Ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fiscalização

Os atos da gestão do Comitê de Gestão da Crise serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

Banco Central

Autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários. O montante de cada operação deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado ao Congresso. Além disso, o presidente do BC terá de prestar contas ao Parlamento a cada 45 dias das operações