Eleição municipal ainda em xeque Visto como inevitável, adiamento precisa ser aprovado no Congresso. Especialistas comentam como o processo precisa tramitar para acontecer

Anna Tenório e Fillipe Vilar
politica@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 30/05/2020 03:00

Na semana em que o Brasil começa a discutir o planejamento da reabertura econômica e social, medida provocada pela pandemia da Covid-19, tomou posse o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. Com a missão de chefiar as próximas eleições municipais, o novo presidente chega ao cargo com a responsabilidade de auxiliar no debate do adiamento do pleito. Na sua cerimônia de posse, que também levou o ministro Luiz Edson Fachin à vice-presidência do tribunal, Barroso mencionou o desafio de um possível adiamento e descartou a unificação das eleições municipais para fazê-las coincidir com as eleições gerais. “As eleições somente devem ser adiadas se não for possível realizá-las sem risco para a saúde pública; em caso de adiamento, ele deverá ser pelo prazo mínimo inevitável”, discursou.

De acordo com Guilherme Gonçalves, advogado, professor da (UEL) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), como a data da eleição é prevista na Constituição Federal para o primeiro e último domingo de outubro de ano par, qualquer modificação neste sentido precisa ser validada por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Para uma matéria deste formato ser aprovada no Congresso, ela precisa do apoio de, pelo menos, da Câmara dos Deputados e do Senado.

Mas segundo o especialista, a PEC não deve sofrer resistência entre os parlamentares. “Pelo que a gente tem visto nos partidos, já há uma espécie de consenso e não é possível manter a eleição diante da impossibilidade física de aglomeração de pessoas. Ela implica nessa circunstância, sem falar na necessidade de se fazer campanha eleitoral”, explica Gonçalves, que também reforça os motivos pelos quais uma unificação de eleições municipais, estaduais e nacionais não ser considerada viável pelo presidente do TSE.

“Ela implica a necessidade de votar para sete cargos de uma vez e isso, com toda certeza, na estrutura do direito eleitoral brasileiro, provoca um colapso da Justiça Eleitoral. Há uma dificuldade do eleitor de ter o acesso a um debate claro sobretudo numa campanha de 45 dias. E outra coisa, imagina no horário eleitoral gratuito você ter que fazer uma eleição de vereador a presidente?” questiona.

Conforme já noticiado nesta semana, o Congresso Nacional estuda o adiamento das eleições municipais para os dias 15 de novembro e 6 de dezembro de 2020. Há a expectativa de que um grupo de trabalho técnico, com membros do Congresso Nacional e do TSE, seja montado para discutir as datas e o calendário do pleito, incluindo o pós-eleição, quando o TSE precisa julgar as contas de campanha e realizar a diplomação de todos os eleitos, em todos os 5.570 municípios, até o dia 1 de janeiro.

Na avaliação de Priscilla Lapa, doutora em ciência política e professora da Facho, o grande desafio político do adiamento das eleições é “fazer o que é prudente, sem gerar a interpretação de que podemos estar vulnerabilizando o processo, retirando segurança”. Segundo Priscila, o Brasil já vive um clima de insegurança jurídica há algum tempo. “A questão é criar um pacto democrático favorável para que essa mudança não fira qualquer princípio constitucional, não gere a sensação de que a medida tende a favorecer quem quer que seja”.

Ainda segundo a especialista, “adiar as eleições parece inevitável, não apenas pelo dia em si em que ocorrem as votações, mas pelas etapas que antecedem o pleito, como as convenções partidárias, que acabam tendo um peso simbólico na lógica das campanhas.”