Congresso decide adiar eleições Texto aprovado ontem na Câmara dos Deputados prevê o primeiro turno em 15 de novembro. PEC segue para promulgação do Congresso, hoje, às 10h

Publicação: 02/07/2020 03:00

A Câmara dos Deputados aprovou ontem em dois turnos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano e muda outros prazos, em tentativa de adaptar a disputa à pandemia do novo coronavírus. O texto segue agora para promulgação em sessão do Congresso que deve ocorrer hoje, às 10h. No primeiro turno, o texto-base foi aprovado por 402 votos a favor, recebeu 90 contrários e teve quatro abstenções. Para passar, precisava do voto favorável de três quintos dos 513 deputados da Casa (308 votos). Os deputados retiraram dois trechos do texto-base.

A seguir, a PEC foi votada em segundo turno. A proposta foi aprovada por 407 votos a favor e 70 contrários –também precisava do aval de três quintos dos deputados.

No primeiro turno, somente dois partidos, PL e PSC, orientaram suas bancadas contra o adiamento das eleições. PROS, Patriota e governo liberaram. A PEC adia o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, passaria de 25 de outubro para 29 de novembro.  O relator da PEC na Câmara, deputado Jhonatan de Jesus (RR), líder do Republicanos, não fez alterações ao texto do Senado.

Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto -antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.

A PEC também altera datas das realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.

O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do TSE, o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição -ou seja, 4 de julho.

Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão reabertos.

O texto permite a realização, no segundo semestre do ano, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.

O texto original previa que, se não houvesse condições sanitárias em um município para a realização das eleições nas datas estabelecidas pela PEC, o TSE poderia designar novas datas, com data-limite em 27 de dezembro. Os deputados retiraram esse trecho.

No caso de estados, se não houver condições sanitárias, o Congresso determinaria nova data, após provocação do TSE. Os deputados fizeram uma emenda para incluir nesse dispositivo a possibilidade de o Congresso, também após provocação do TSE, definir datas de eleições em municípios que não tiverem condições sanitárias. (Folhapress)