STF concede a Pazuello direito de ficar calado Decisão do ministro Ricardo Lewandowski permite que o ex-ministro da Saúde não responda, quando for ouvido na CPI, a perguntas que possam incriminá-lo

Publicação: 15/05/2021 03:00

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o direito ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de permanecer em silêncio durante o depoimento dele à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 na próxima quarta-feira. A decisão do magistrado foi publicada nesta sexta-feira, e atendeu às solicitações da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão recorreu à Suprema Corte para pedir que Pazuello fosse autorizado não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo.
 
Segundo a AGU, a maioria dos membros da CPI tem adotado uma postura, até o momento, de induzir as testemunhas a darem declarações que indiquem falhas do presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do Executivo no combate à crise sanitária. Dessa forma, por entender que o ex-ministro poderia ser coagido pelos parlamentares, o órgão pediu que ele tivesse a opção de ficar em silêncio.
 
Ao conceder o direito ao ex-ministro, Lewandowski justificou que a presença de Pazuello na CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, ensejando-lhe possível dano. De acordo com o ministro do STF, “a circunstância de o paciente responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio”.
 
“Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, argumentou o magistrado.
 
De toda forma, Lewandowski defendeu que Pazuello preste depoimento à CPI “tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados” pela comissão. De acordo com a decisão do magistrado, o ex-ministro da Saúde não poderá ficar em silêncio quando for perguntado sobre assuntos que envolvam terceiros.
 
“No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade.” (Do Correio Braziliense)

A CPI

27 de abril de 2021

Data em que foi instalada

90 dias

Prazo inicial de trabalho, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias

Objetivo
A CPI da Covid trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

Presidente
Omar Aziz (PSD-AM)

Relator
Renan Calheiros (MDB-AL)

Como funciona

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária (as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos)

O que ela não pode fazer

  • Julgar ou punir investigados;

  • Autorizar grampos telefônicos;

  • Solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares;

  • Autorizar buscas e apreensões em domicílios;

  • Impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem documentos relativos à CPI;

  • Determinar a apreensão de passaportes.