Proposta é "oportunista, mas não oportuna"

LARA TÔRRES
Especial para o Diario
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Publicação: 14/09/2021 03:00

O advogado e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabricio Bertini Pasquot Polido, afirma que a rapidez com que a MP foi assinada, sem debate, a torna uma medida oportunista, razão pela qual ele defende que a Suprema Corte suspenda seus efeitos. “Entendo que há fundamentos suficientes para o STF decidir pela concessão da medida cautelar e suspender a aplicação da MP, até que seja julgada a ação principal”.
 
“A Medida Provisória cria essas bases expressas de remoção para controlar o uso das redes sociais. É a forma unilateral do Executivo brasileiro olhar como a internet deve funcionar. As soluções aí não foram apuradas no processo que criou o Marco Civil da Internet, há um problema de governança regulatória. É esse tipo de modelo de regulação criado por uma Medida Provisória que eu poderia chamar oportunista, não oportuna”, afirmou Fabrício.
 
O professor aponta riscos e insegurança jurídica que a medida pode trazer ao impedir a remoção de conteúdo de acordo com regras determinadas pelas próprias plataformas digitais de redes sociais, condicionando a retirada de qualquer conteúdo unicamente a hipóteses de “justa causa” ou decisão judicial.
 
Para Fabrício, a MP não só traria insegurança jurídica como aumentaria a judicialização desse tipo de caso, além de facilitar a circulação de conteúdos falsos, visto que fake news não estão na lista de “justa causa”.

Ele frisa que a Medida Provisória “cria dois universos paralelos, um onde as plataformas operam restritivamente, e outro em que usuários e plataformas vão operar tendo que pedir autorização ao Judiciário para decidir sobre a remoção de conteúdos, sobretudo naqueles casos que ficaram de fora da MP.  
 
Outro risco que o especialista vê é a não remoção de conteúdos danosos, alguns até proibidos por outras leis brasileiras, que permaneceriam circulando nas redes até que saísse uma decisão judicial determinando a remoção por não estarem previstos nas hipóteses de justa causa.