INTERFERêNCIA » STJD anula partida da Copa do Brasil

Publicação: 23/02/2019 03:00

Em uma decisão inédita no futebol nacional, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anulou a partida entre Aparecidense e Ponte Preta, pela primeira fase da Copa do Brasil, por interferência externa. Após uma votação apertada, com o empate por 4 a 4 entre os oito auditores, o voto de Minerva coube ao presidente do tribunal, Paulo César Salomão. Segundo ele, ficou claro que o auxiliar, Samuel Oliveira Costa, mentiu em seu depoimento à sessão realizada nesta sexta-feira na sede da OAB do Ceará, em Fortaleza, numa audiência itinerante.

Caberá agora ao departamento de competições da CBF determinar uma nova data para a realização de outro jogo. A partida anulada havia terminado 1 a 0 para o time goiano em Aparecida de Goiânia, no dia 12 . Em princípio, a Aparecidense jogaria na segunda fase contra o Bragantino-PA, no Pará, dia 27. Agora tudo volta à estaca zero.

A interferência aconteceu aos 44 minutos do segundo tempo, quando o time paulista perdia por 1 a 0 e chegou ao empate com Hugo Cabral. O resultado lhe daria a vaga na segunda fase. O árbitro e o auxiliar validaram o gol. Depois de sete minutos, o delegado da partida, Adalberto Grecco, aparece na imagem conversando com o auxiliar Samuel Oliveira Costa, que correu até o árbitro Léo Simão Holanda e marcou o impedimento do atacante da Ponte.