CARTÓRIOS » Nova regra para registro de óbito

Publicação: 13/11/2018 09:00

Os oficiais de registro civil de todo o estado de Pernambuco agora são obrigados a fornecer ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a relação dos falecimentos registrados, num prazo máximo de 24 horas após a emissão da certidão de óbito. Antes, o período estipulado era até o dia 10 de cada mês das mortes ocorridas no mês anterior.

A mudança foi determinada pelo corregedor geral da Justiça, o desembargador Fernando Cerqueira. A ideia é evitar fraudes, como a continuidade do pagamento de benefícios, conforme denunciado pela equipe do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A nova regra está prevista no provimento 009/2018, que altera o Código de Normas dos Serviços Notariais de Pernambuco e já foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Segundo o corregedor, o prazo alongado favorecia fraudes como recebimento irregular de aposentadoria, da pensão por morte, amparo social, entre outros benefícios.

Segundo o Tribunal de Justiça, o prazo até o dia 10 de cada mês continua valendo para outros órgãos, como Tribunal Regional Eleitoral, Junta do Serviço Militar, Secretaria de Saúde estadual ou municipal, ao Sistema de Informações de Nascimentos e Óbitos da Corregedoria Geral da Justiça, Polícia Federal, embaixadas ou repartições consulares.