STF poderá julgar leilão da RFFSA Ministério Público Federal pede a ilegalidade do leilão do terreno onde está inserido o projeto Novo Recife no Cais Estelita, aprovado pelo TRF-5

Publicação: 15/11/2018 09:00

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em novembro de 2017, que havia declarado a legalidade do leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas. O Procurador Regional da República, autor dos recursos, Domingos Sávio Tenório de Amorim, requereu ainda a suspensão da decisão do TRF5 até que os recursos sejam aceitos nas instâncias superiores da Justiça. Na semana passada, a construtora Moura Dubeux anunciou o início das vendas dos apartamentos residenciais de duas das 13 torres previstas no Projeto Novo Recife. 

Entre os questionamentos do MPF está o fato de que a relatoria do caso no TRF5 foi assumida pelo desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, quando o desembargador federal Edílson Pereira Nobre, relator original, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido. Nos documentos, o MPF defende também a nulidade do leilão por falta de posicionamento prévio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em relação à existência de valor histórico da área. 

Outro ponto levantado pelo MPF é em relação aos impactos que o empreendimento trará aos bens tombados dos bairros de São José e Santo Antônio. Para justificar o argumento, o procurador juntou aos recursos os pareceres emitidos pela UFPE, pela Unicap e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). “É um absurdo que se queira preservar a memória histórica do local através da redução da área com tal importância, optando-se pelo uso privado voltado para o lucro, através de construções que vão descaracterizá-la pela diversidade arquitetônica de prédios monumentais que passarão a protagonizar no ambiente”, disse Domingos Sávio. 

Nos documentos, o procurador regional da república também aponta que empreendimentos de tal porte impactam diretamente na infraestrutura urbana, com prejuízo para o esgotamento sanitário, para os lençóis freáticos, com aumento da produção de lixo e saturação das vias do centro. Cada torre do Mirante do Cais possui 37 andares, sendo dois apartamentos por andar. Ao preço médio de R$ 1,6 milhão, cada unidade terá quatro suítes e quatro vagas na garagem. Além do Consórcio Novo Recife Empreendimentos, a Ação Civil Pública foi movida também contra a União Federal, o Iphan e o Município do Recife. 

Consultado, o Consórcio Novo Recife informou que ainda não foi formalmente notificado dos recursos. “Entretanto, o Consórcio reitera a sua firme convicção quanto a mais plena legalidade do empreendimento que, aliás, se encontra amparado por diversos pronunciamentos unânimes do TRF da 5ª Região, já confirmados pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília”, declarou por meio de nota. 

O Movimento Direitos Urbanos informou que alguns trâmites jurídicos e legais estão pendentes e devem ser respeitados. “A Polícia Federal ainda não concluiu o inquérito sobre possível crime no leilão do terreno do Cais José Estelita e não há alvará de construção para a obra. E existem diversas ações judiciais em andamento questionando a legalidade de diversos pontos do projeto, em particular, duas ações do Ministério Público estadual, pendentes de julgamento, questionando a legalidade e a constitucionalidade do plano urbanístico aprovado de forma irregular em 2015, sobre o qual se fundamenta a nova versão do Projeto Novo Recife”, disse um dos representantes do MDU, Leonardo Cisneiros.

PÁTIO
O Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, um dos ativos da antiga RFFSA, foi arrematado em 2008 pelo consórcio Novo Recife Empreendimentos, formado pelas empresas Moura Dubeux Engenharia, GL Empreendimentos, Queiroz Galvão e Ara Empreendimentos para a construção de 13 torres, entre residenciais e empresariais. Em novembro de 2015, a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) deu sentença declarando a ilegalidade do leilão. A decisão do SJPE foi reafirmada em junho de 2016. O consórcio, o Iphan e a União Federal entraram com uma ação no TRF5 apelando contra a decisão da SJPE. Em novembro de 2017, a Quarta Turma do TRF5 alterou a decisão da justiça estadual, declarando a legalidade do leilão e permitindo ao consórcio prosseguir com os trâmites de licenciamento do Novo Recife junto ao município.