Os caminhos para uma adoção legal Reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva deverá ser informado à Justiça

Marcionila Teixeira
marcionila.teixeira@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 25/05/2019 03:00

Márcio Santos, 42 anos, e Ana Maria Bezerra, 50, esperaram nove meses para ter o primeiro filho, assim como acontece em uma gestação normal. Uma coincidência bonita, apenas. O encontro entre o casal e o bebê, na verdade, se deu através de um processo de adoção na Justiça. Já se passaram dez anos desde que Milton chegou à família.

Assim como outras pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, Mário seguiu os trâmites legais para realizar o desejo de ter um filho. Mas o processo nem sempre anda na mesma velocidade dos sonhos a serem realizados. Essa é a justificativa de quem burla até mesmo a própria legislação criada para facilitar a convivência familiar.

O provimento 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, é um exemplo. Ele vem sendo criticado por magistrados em todo país. O documento prevê que o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetivas podem ser feitos de forma simples, perante oficial de registro civil das pessoas naturais.

Acontece que parte das adoções irregulares no país surge em meio a essa liberdade do suposto pai reconhecer a paternidade socioafetiva em cartório, quando se tem a mãe solteira, e anos depois ingressar com um pedido de destituição do poder familiar da mãe biológica. A partir daí, tenta-se a adoção unilateral pela esposa do pai que reconheceu.

A adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.

Na tentativa de frear essas adoções irregulares, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado determinaram, que todo reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade socioafetiva de jovens com até 18 anos incompletos seja informado à Justiça. O ofício circular número 1/2019 foi encaminhado a todos os registradores civis de Pernambuco.

O ofício, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, e por Luiz Carlos Figueiredo, aponta que a determinação será válida em Pernambuco até decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

“Existem hoje diversas denúncias no próprio CNJ sobre o uso indevido do permissivo. A intenção foi a melhor possível para desburocratizar. Mas estão fazendo paternidade afetiva fictícias, uma via indireta de adoção. Depois o pai afetivo pede pra incluir esposa. Até adoção internacional já foi feita ou tentada assim”, disse o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, da Infância e Juventude.

Para Márcio Santos, embora a burocracia no processo de adoção seja necessária, até certo ponto, para proteger a criança e o adolescente, ela também é danosa para as famílias. “Há muitas varas e comarcas em Pernambuco desaparelhadas em estrutura e falta de profissionais para acelerar o processo de adoção, principalmente no interior”, ressaltou. Atualmente, Márcio é presidente do Grupo de Apoio à Adoção de Paulista (GAAP), cuja função é proteger e defender o direito da criança e do adolescente de conviver em família. Em Pernambuco são 1.173 pretendentes para 202 crianças e adolescentes.