CASO ALCIDES » Justiça nega indenização

Publicação: 20/11/2019 03:00

A ex-catadora Maria Luiza Ferreira do Nascimento teve negado pela Justiça um pedido de indenização pela morte de seu filho, Alcides do Nascimento Lins, que foi assassinado aos 22 anos, no dia 5 de fevereiro de 2010. Ela moveu ação contra o estado de Pernambuco. O Poder Judiciário indeferiu o pagamento de R$ 3,5 mil ao mês. Cabe recurso para que o Tribunal de Justiça (TJPE) avalie a questão.

Para o juiz André Carneiro de Albuquerqueque,  a omissão do estado  na área da segurança, alegada por Maria Luiza, deve ser analisada em termos específicos, não cabendo se falar em condenação do ente público por falha generalizada na prestação do dever, sob pena de elevar o estado à condição de garantidor universal.

Na ação, a mãe do estudante que se tornou símbolo de superação ao ser aprovado em primeiro lugar da rede pública para o curso de biomedicina na Universidade Federal de Pernambuco, alega que seu filho foi injusta e covardemente assassinado dentro de sua residência, pelo detento João Guilherme Nunes da Costa, que havia fugido da Penitenciária Agroindustrial São João de Itamaracá duas semanas antes do crime.

O criminoso e um comparsa adolescente procuravam outra pessoa e não a encontraram. Para “não perder a viagem”, mataram Alcides com dois tiros na cabeça em frente à casa da vítima, na Vila Santa Luzia, Torre. João Guilherme foi condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima) e corrupção de menores. O adolescente cumpriu três anos de medida socioeducativa. O caso teve repercussão nacional.

A ação foi movida em 2012 por Maria Luiza, que, mesmo na condição de catadora, conseguiu que o filho estudasse e fosse aprovado na UFPE. Ele estava perto de se formar.