Publicação: 23/01/2020 03:00
Mais uma mãe pernambucana conseguiu, na Justiça, o direito de plantar maconha em casa para produzir remédio para um filho. Com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), a dona de casa Elaine Cristina Silva, 37, foi a segunda pessoa a receber a autorização no estado, através de uma liminar na Justiça Federal. Desde o fim de 2019, a DPU já ajuizou três pedidos de habeas corpus preventivo e analisa outros sete, de mães em busca de usar os componentes da maconha para tratar dores, convulsões e outros problemas de seus filhos.
“Eu pulei, saltitei, comemorei muito. Foi um verdadeiro presente, porque são anos de luta”, celebra Elaine. Ela é mãe de João Pedro, 9 anos, que tem hemimegalencefalia. “Quando ele nasceu, só se sabia que ele tinha uma má formação congênita, que causa atraso no desenvolvimento psicomotor. E nenhum diagnóstico dizia o que ele tinha de fato. Só fui descobrir a hemimegalencefalia depois de uma consulta no Rio de Janeiro”, relata.
Aos dez meses de vida, João Pedro passou a ter crises convulsivas sucessivamente - até 25 em um mesmo dia. Ela recorreu a todo tipo de medicação para o filho, sem sucesso. “Ele tomou mais de dez tipos de anticonvulsivantes, cheios de efeitos colaterais, que só o deixavam dopado. Chegou um momento em que ele só regredia, perdeu movimentos, parou de engolir comida. E o óleo (derivado da maconha) deu vida a ele, que hoje conversa, ri e até reclama”, observa.
A liminar favorável à Elaine foi concedida pela juíza da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. Na decisão, a magistrada pede que as autoridades se abstenham de “adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade” de locomoção, produção e cultivo da planta, “adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”.
Ainda, a juíza concede autorização para que a mulher repasse “plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”. Agora, Elaine espera que outras famílias consigam o mesmo direito. “Uma ampola importada de óleo é mais de R$ 1.000”, pontua.
“As pessoas têm medo de serem presas por causa da lei de drogas. Como é um caso especial, que demanda uma atenção maior, criamos um grupo de trabalho para analisar os casos na DPU”, comenta a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes. “Usamos várias teses jurídicas para fundamentar nosso pedido. A principal é a do autocultivo para consumo próprio. Depois, tem também o estado de necessidade, que é quando a pessoa não tem alternativas terapêuticas”, explica Tarcila que forma o grupo com os defensores André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega.
Importação
A Anvisa aprovou ontem mudanças no processo de autorização para que pacientes possam importar de produtos à base de canabidiol. A agência passará a exigir apenas a prescrição médica para análise de cada pedido, o qual deve ser feito por meio do Portal de Serviços do governo federal. (Diogo Cavalcante)
“Eu pulei, saltitei, comemorei muito. Foi um verdadeiro presente, porque são anos de luta”, celebra Elaine. Ela é mãe de João Pedro, 9 anos, que tem hemimegalencefalia. “Quando ele nasceu, só se sabia que ele tinha uma má formação congênita, que causa atraso no desenvolvimento psicomotor. E nenhum diagnóstico dizia o que ele tinha de fato. Só fui descobrir a hemimegalencefalia depois de uma consulta no Rio de Janeiro”, relata.
Aos dez meses de vida, João Pedro passou a ter crises convulsivas sucessivamente - até 25 em um mesmo dia. Ela recorreu a todo tipo de medicação para o filho, sem sucesso. “Ele tomou mais de dez tipos de anticonvulsivantes, cheios de efeitos colaterais, que só o deixavam dopado. Chegou um momento em que ele só regredia, perdeu movimentos, parou de engolir comida. E o óleo (derivado da maconha) deu vida a ele, que hoje conversa, ri e até reclama”, observa.
A liminar favorável à Elaine foi concedida pela juíza da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. Na decisão, a magistrada pede que as autoridades se abstenham de “adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade” de locomoção, produção e cultivo da planta, “adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”.
Ainda, a juíza concede autorização para que a mulher repasse “plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”. Agora, Elaine espera que outras famílias consigam o mesmo direito. “Uma ampola importada de óleo é mais de R$ 1.000”, pontua.
“As pessoas têm medo de serem presas por causa da lei de drogas. Como é um caso especial, que demanda uma atenção maior, criamos um grupo de trabalho para analisar os casos na DPU”, comenta a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes. “Usamos várias teses jurídicas para fundamentar nosso pedido. A principal é a do autocultivo para consumo próprio. Depois, tem também o estado de necessidade, que é quando a pessoa não tem alternativas terapêuticas”, explica Tarcila que forma o grupo com os defensores André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega.
Importação
A Anvisa aprovou ontem mudanças no processo de autorização para que pacientes possam importar de produtos à base de canabidiol. A agência passará a exigir apenas a prescrição médica para análise de cada pedido, o qual deve ser feito por meio do Portal de Serviços do governo federal. (Diogo Cavalcante)