PANDEMIA » Justiça concede guarda provisória

Publicação: 26/05/2020 03:00

No período de pandemia, em que o isolamento social impõe distância entre parentes, novos laços familiares também se formam. Com auxílio da tecnologia, as audiências continuam remotamente nas varas de Infância e Juventude de Pernambuco. O estado possui 154 crianças e adolescentes à espera de adoção e 1.082 pretendentes a pais cadastras no Sistema Nacional de Adoção (SNA), segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que as visitas às casas de acolhimento foram suspensas por recomendação sanitária, os encontros são feitos por vídeochamadas, aproximando as futuras famílias.

A auxiliar de cozinha Maria Andreicia, 40 anos, e o eletricista, Alexandro Matias, 41 anos, receberam a guarda provisória das irmãs Ana (5 anos) e Maria (7 meses) no dia 8 de abril. As duas meninas foram liberadas para ficar na casa de seus possíveis pais adotivos após a decisão da juíza da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, Christiana Caribé. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê (art. 157) que a Justiça pode decretar a suspensão do poder familiar, havendo motivo grave, até o julgamento definitivo da causa.

Ana e Maria foram expostas a atos de mendicância enquanto estavam com a família biológica. As crianças, junto com os três irmãos, passaram por períodos de acolhimento desde maio de 2018. A ação foi julgada destituindo o poder familiar dos pais biológicos, que recorreram da decisão. Como Maria Andreicia e Alexandro Matias estavam habilitados pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as duas meninas foram liberadas no início de abril para o convívio do casal mesmo antes da sentença.

“A adaptação está sendo bem melhor do que estávamos esperando. Agora estou ansiosa para ter a guarda definitiva. Para nós, a presença delas na nossa casa representou um sol em meio à tempestade. Em um momento de tantas notícias ruins, de medo e ansiedade, o nosso mundo agora gira em torno delas”, contou. As outras três crianças também estão sob guarda provisória com outras famílias. Quando o isolamento social acabar, Andreicia garante que os irmãos terão convívio. “A gente já deixou bem claro que eles continuarão tendo contato sempre que quiserem com visitas e encontros”, planeja.    

Antes mesmo de receber as duas meninas em casa, o casal já mantinha contato por videoconferência. O uso da plataforma emergencial de vídeo-audiência do CNJ foi regulamentado nas varas de competência da Infância e Juventude do Judiciário durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Para a juíza e secretária-executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do TJPE, Hélia Viegas, o sistema facilita o andamento dos processos. “Os processos no TJPE na área da infância já são todos eletrônicos e após a pandemia o trabalho remoto deverá ser aproveitado. A audiência por videoconferência permite que uma parte que mora em outro estado seja ouvida sem precisar se deslocar”, revelou.

Em todo o país, Pernambuco é o 5° estado que mais promove adoções. Do total de 2.393 crianças e adolescentes adotados no Brasil, em 2019, por meio do cadastro de adotantes da instituição, 122 adoções foram realizadas em Pernambuco. Das 154 crianças que aguardam novos lares, 57,7% tem mais de 9 anos idade, o que equivale a 89 crianças. Os adotadentes devem  preencher um requerimento com dados pessoais e  cópia dos documentos. (Mariana Fabrício)