TJPE nega liminar que pedia o fim do rodízio

Publicação: 23/05/2020 03:00

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liminar feito pelos partidos PSC e PL, contra o rodízio de veículos implantado pelo governo de Pernambuco durante o período de quarentena nas cidades do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, São Lourenço da Mata e Camaragibe. A ação foi rejeitada na noite da última quinta-feira, pelo desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos, justificando que o estado tem competência para editar normas desse tipo.

Na peça, os partidos alegavam que o rodízio não poderia ser editado por decreto estadual, não teria eficácia na redução da circulação de pessoas e aumentaria a demanda pelo sistema de transporte público. Ainda, questionavam a inclusão de carros de aplicativo - como Uber e 99 - dentro do rodízio. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi questionada pelo TJPE e apresentou explicações sobre o decreto.

O magistrado destacou na decisão que é competência do estado editar a norma, assim como a constitucionalidade do artigo que trata do rodízio. E destaca que “a norma impugnada se trata de medida administrativa temporária e que tem por objetivo principal combater eventual maximização no nível de contágio da Covid-19”.

Em relação aos carros de aplicativos de transporte, afirmou: “No que concerne à suposta violação aos princípios da igualdade e da livre iniciativa, entendo que, de fato, o elevado percentual de isolamento social decorrente da restrição da circulação de pessoas, excepcionar do rodízio os veículos particulares utilizados para transporte de passageiros por aplicativo tornaria a frota em grande medida ociosa, aumentando a circulação de veículos, gerando diminuição da taxa de isolamento social e dificultando as ações fiscalizatórias realizadas por agentes públicos nas vias e logradouros públicos”.

“Deste modo, a norma tem como fundamento a razoabilidade, pois coloca, sem dúvida, um número menor de veículos nas vias públicas, não se podendo comprovar que tal medida irá aumentar o uso dos transportes coletivos a ponto de causar um agravamento nos índices da doença nos municípios atingidos pelo decreto”, completou.

Desde a publicação do decreto que impôs medidas temporárias de isolamento rígido em cinco cidades, a Justiça já indeferiu seis ações que questionavam a norma em âmbito estadual e federal.