Lei não permite criança sozinha no elevador

Publicação: 06/06/2020 03:00

De acordo com a lei de número 18.076, inserida no Sistema de Leis Municipais do Recife no dia 11 de dezembro de 2014, Miguel Otávio da Silva, que caiu do nono andar do prédio Píer Maurício de Nassau, um dos que compõe as Torres Gêmeas, no bairro de São José, na região central do Recife, não poderia ter sido deixado sozinho dentro do elevador por Sarí Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, a quem foi atribuído o homicídio culposo. Segundo a medida, a criança de cinco anos não teria o tamanho ou discernimento necessário para acionar o botão de segurança em caso de emergência.

A lei de autoria do vereador Antônio Luiz Neto (PTB), determina que menores de 10 anos de idade não possuem permissão para utilizar elevadores desacompanhados. “A criança de 5 anos, vítima do acidente no edifício do Recife, não poderia ter entrado no elevador sozinha porque não tem discernimento suficiente para adotar medidas de urgência em caso de pane, bem como, porque nesta idade geralmente menores não têm altura suficiente para alcançar o botão de alarme. Esta mesma lei existe em outros estados e foi elaborada em conformidade com informações técnicas de segurança, científicas e a legislação pertinente ao equipamento. Nela não há questionamento em relação à capacidade da criança acionar o painel de acionamento dos andares do condomínio. Trata-se da possibilidade de uma emergência com a necessidade de alarme de socorro, situação em que o menor de 10 anos, certamente, não terá maturidade e tamanho físico para agir”, explicou Antônio Luiz.

Essa e outras regras para a utilização de elevadores – como o número de ocupantes e peso máximo – devem, por lei, ser fixadas na porta do aparelho. “Os condomínios e/ou administradores dos prédios que não cumprirem as determinações desta Lei, ficam sujeitos ao pagamento de multa por elevador instalado, de valor a ser estabelecido pelo órgão competente da Prefeitura do Recife e, caso permaneça a irregularidade, multas no valor de 20 (vinte) por cento do valor inicialmente fixado, a cada 30 (trinta) dias do não cumprimento desta norma”, diz um trecho da medida.