Morte de criança foi por negligência Investigação da Polícia aponta que Miguel, de 5 anos, que caiu do nono andar, estava com a empregadora da mãe, que deixou ele entrar sozinho no elevador

Publicação: 04/06/2020 03:00

A empregadora da mãe de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu ao cair do 9º andar do prédio Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, na região central do Recife foi presa em flagrante na terça-feira por homicídio culposo. De acordo com as autoridades, ela agiu com negligência, mas, após pagar fiança de R$ 20 mil, responderá em liberdade. A informação foi divulgada ontem em coletiva de imprensa.

A mulher, que não teve sua identidade revelada, foi parcialmente responsabilizada pelo crime, de acordo com o delegado Ramón Teixeira, da Delegacia Seccional de Santo Amaro, por estar com a “guarda momentânea da criança”, enquanto a mãe, a empregada doméstica Mirtes Renata, caminhava com os cachorros da empregadora nos arredores do prédio. Ainda de acordo com o delegado, o caso está previsto no Art. 13 do Código Penal, que trata de ação culposa, por causa do não cumprimento da obrigação de cuidado, vigilância ou proteção.

Impaciente à espera da mãe, o garoto tentou sair do apartamento, foi impedido pela primeira vez pela mulher, mas conseguiu se desvencilhar na segunda tentativa. “Colocando as imagens registradas pelas câmeras do local em ordem cronológica é possível observar que a criança tentou entrar uma vez no elevador atrás da mãe, que a havia deixado sob responsabilidade da moradora enquanto passeava com o cachorro”, explicou.

Ainda segundo o delegado, “por meio da oitiva da mãe, da análise mais apurada dos nossos investigadores e da ordem cronológica dos fatos, nós conseguimos observar uma sequência em que a moradora não consegue retirar a criança do elevador, aperta um andar superior a sua unidade e permite que a porta se feche”, explicou.

Miguel desembarcou somente no 9º andar, onde aconteceu a tragédia. “Recebemos informações de que a criança gritava pela mãe, provavelmente ele a viu na via pública, enquanto caminhava com o cachorro, e lamentavelmente acabou por cair”, disse Ramón durante a coletiva. De acordo com a polícia, a dona do apartamento estava em casa em companhia de outra mulher, que seria manicure.

O delegado ainda afirmou que, quando a polícia chegou ao local da queda, a cena havia sido preservada e é possível afirmar que a morte de Miguel foi acidental. “A queda categoricamente se deu de modo acidental, o que restava era identificar a responsabilização de alguém, pelo fato de a criança ter ficado só. Conduzimos as partes envolvidas na ocorrência à delegacia. Fizemos esse convite tanto à moradora quanto à genitora para que elas pudessem nos passar informações úteis sobre o ocorrido”, afirmou Ramón. “Acompanhamos todo o trabalho de perícia criminal, bastante qualificado de um perito que já tivemos a oportunidade de acompanhar anteriormente, com o qual nós concordamos integralmente. A cena do fato rechaçava de forma bastante clara qualquer possibilidade da existência de uma segunda pessoa no nono andar da edificação. Local, sem sombra de dúvidas, do qual caiu a criança” disse o delegado.