Abandono de incapaz é o crime Sarí Côrte Real pode pegar de 4 a 12 anos de reclusão por ter deixado a criança de 5 anos sozinha no elevador e a mesma ter morrido após queda

DIOGO CAVALCANTE
diogo.couto@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 02/07/2020 07:00

A Polícia Civil de Pernambuco indiciou, ontem, a primeira-dama de Tamandaré, Sarí Côrte Real, por abandono de incapaz com resultado de morte no caso do menino Miguel Otávio, de 5 anos. De acordo com o Art. 133 do código penal, quando há o resultado morte, a pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos. Segundo o delegado responsável pelo inquérito, Ramon Teixeira, ela demonstrou o dolo de abandono quando permitiu que a porta do elevador onde estava a criança se fechasse e voltado imediatamente a seu apartamento, onde estava fazendo as unhas.

O laudo pericial, feito pelo Instituto de Criminalística (IC), reafirma o entendimento preliminar do dia do crime (2 de junho), de que a morte de Miguel foi acidental, sem que uma terceira pessoa pudesse estar presente para facilitar ou jogar a criança do alto do prédio. Ainda, afirma que Sarí apertou o botão da cobertura - fato negado repetidamente por ela e por sua defesa. Mas segundo o delegado Ramon, o botão da cobertura torna-se irrelevante de ser considerado porque a mulher permitiu o fechamento do elevador e admitiu que não monitorou o andamento da criança pelo prédio. Os fatos foram apresentados em longa coletiva virtual de imprensa, realizada na tarde de ontem, com a presença do delegado do caso e do perito André Amaral, do IC.

Em depoimento, realizado na última segunda-feira, Sarí disse que não apertou o botão. O gesto mostrado nas imagens seria uma simulação. Ela afirmou que deixou a porta do elevador se fechar por ter se confundido ao ouvir sua filha lhe chamando - a menina aparece em algumas imagens, atrás de sua mãe -, e que tentou ligar para o celular de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel que trabalhava como doméstica na casa da primeira-dama de Tamandaré, e  no momento do acidente estava passeando com os cachorros da patroa.

“Vimos que essa versão não se sustentava. Nos pareceu de forma bastante clara, pelas imagens e pelo conjunto probatório dos autos, que isso não ocorreu de forma alguma. Independente da conduta de pressionar ou não a tecla da cobertura, houve a conduta omissiva de permitir o fechamento da porta. Isso, sim, tem valor jurídico penal bastante relevante, inclusive para responsabilização penal da investigada”, afirmou o delegado Ramon Teixeira.

“Não houve confusão. O que teria ocorrido ali foi uma irritação ou cansaço de tentar remover a criança do elevador, sob a alegação de ter feito isso sete vezes. Identificamos que era um momento muito rápido para uma perda de consciência ou distração absurda. Imediatamente ela tira o braço e permite, consciente e livremente, o fechamento daquela porta. E quando se fecha, ela não faz o acompanhamento de onde o elevador teria ido. Ela própria admitiu isso”, acrescentou.

Em vez de tentar ir atrás da criança, ou saber por onde ela estava, Sarí voltou para seu apartamento. “Somado a esse fato, temos outros elementos, provas e informações importantes para a qualificação do caso, Com essa “infinidade de elementos reunidos”, foi configurado o dolo de abandonar. “Temos aqui é um crime preterdoloso, quando a pessoa comete uma conduta de forma intencional, mas o resultado disso é uma ocorrência mais grave do que a esperada”.