TJPE » Bens do prefeito de Tamandaré são bloqueados

Publicação: 03/07/2020 06:30

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio parcial dos bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). A decisão, assinada pelo juiz Thiago Felipe Sampaio, ocorre para assegurar o pagamento das multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa em uma eventual condenação. O TJPE ainda determinou a indisponibilidade dos bens da secretária de Educação de Tamandaré, Maria da Conceição do Nascimento. O valor ultrapassa R$ 580 mil. O órgão ainda determinou que a Prefeitura de Tamandaré comprove que houve ressarcimento dos valores pagos, como foi alegado por Sérgio Hacker.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quarta-feira, ação civil pública contra o prefeito pela utilização de recursos do município para pagar por serviços particulares prestados em sua residência. O nome de Mirtes Renata de Souza, empregada doméstica que prestava serviços na casa do prefeito de Tamandaré e mãe de Miguel Otávio, criança de cinco anos que morreu enquanto estava sob responsabilidade de Sarí Corte Real, esposa de Sérgio Hacker, consta no Portal da Transparência de Tamandaré.

A ação civil pública trata de indícios da prática de atos de improbidade que podem ter gerado prejuízo ao erário na ordem de R$ 3 bilhões. Os ofícios encaminhados pela própria prefeitura de Tamandaré demonstram ainda que as referidas funcionárias receberam a quantia total de R$ 193 mil, do período de suas nomeações até as exonerações publicadas em 5 de junho de 2020. “Portanto, há nos autos fortes indícios de que as três funcionárias nomeadas para exercerem função na Prefeitura de Tamandaré prestavam, exclusivamente, serviços pessoais ao Prefeito do Município de Tamandaré”, conclui a decisão.

De acordo com o site oficial, Mirtes estava registrada como Gerente de Divisão, com lotação em Manutenção das Atividades de Administração. A data de matrícula consta como dia 1º de fevereiro de 2017 e não há data de desligamento. Ainda de acordo com o portal, Mirtes seguia regime de trabalho estatutário e seu vínculo garantia cargo comissionado. Na folha de pagamento, o valor pago a Mirtes é de um salário mínimo.   

Além da mãe de Miguel, a avó da criança, Marta Maria Santana Alves, consta na folha de pagamento da prefeitura e uma funcionária da casa de praia do prefeito também foi identificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. O MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito de Sérgio Hacker, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.